Os
lançamentos de créditos tributários têm diferentes modalidades. É essencial
conhecer cada uma delas, porque é através desses lançamentos de tributos que
são realizadas a cobrança e a fiscalização da obrigação junto aos
contribuintes.
Previsto
em lei, o crédito tributário tem origem a partir do lançamento de um tributo.
No entanto, a obrigação e o crédito tributário são questões distintas. O
tributo é devido, por isso a nominação “obrigação tributária” que força o contribuinte
a fazer o lançamento contábil. Já o crédito tributário é de ordem privada e de
responsabilidade da empresa, ficando a cargo exclusivo do contribuinte realizar
o seu lançamento.
A
constituição do crédito tributário é determinada pelo seu tipo de lançamento.
Confira, a seguir, quais são:
Lançamento de Ofício
Determinado
pelo art. 149,I do CTN, este lançamento se refere aos tributos que não precisam
ser declarados ou pagos com antecedência pelo contribuinte. Neste caso, é o
governo que faz os lançamentos dos impostos e gera as cobranças, de acordo com
o seu banco de dados. Este tipo de lançamento também pode se referir a qualquer
tributo obrigatório, sendo emitido sempre que o contribuinte não cumprir com a
sua obrigação.
Lançamento por Declaração
Previsto
no art. 147 do CTN, o lançamento por declaração é estabelecido pela legislação
tributária e acontece quando o contribuinte, ou um terceiro, fornece ao governo
os dados requeridos para o crédito tributário. A modalidade também permite
retificação para eventuais correções das informações inscritas na declaração,
desde que o erro seja comprovado antes da notificação do lançamento. O processo
é mais adequado para os tributos de transmissão, como o ITCMD e ITBI, e inclui
as etapas de declaração e o lançamento à autoridade, além da notificação ao
contribuinte.
Lançamento por Homologação
Conforme
art. 150 do CNT, nesta modalidade, é devido ao contribuinte apurar o valor do
recolhimento e efetuar o pagamento antes que o governo se manifeste. Nesta
situação, a autoridade tem plena ciência da atividade exercida pela empresa e a
homologa. O importante aqui é a apuração do montante para que seja feita a
homologação, mesmo que o contribuinte não tenha efetuado o referido pagamento.
O prazo máximo para a homologação é de cinco anos, a partir da submissão.
Independente da autoridade administrativa, após este período, o crédito é
considerado homologado mesmo que o fisco não se expresse e o contribuinte tenha
feito ou não a quitação. Todavia, no lançamento por homologação se o governo
identificar que a apuração é indevida, poderá obrigar o contribuinte a recolher
o valor corrigido com multas e encargos por sua inadimplência. Entre os
exemplos de tributos lançados por homologação, estão o ICMS, IPI e outros.
Fonte:
Jornal Contábil
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