Mais
ágil e seguro, o SEFIP é um aplicativo que tornou muito mais fácil o recolhimento
regular do FGTS, o que simplificou o cumprimento das obrigações acessórias com
os trabalhadores.
Entretanto,
sempre surge uma ou outra dúvida sobre o assunto e iremos detalhar um pouco
mais sobre ele aqui no artigo de hoje.
O que é SEFIP?
A
sigla SEFIP significa Sistema Empresa de Fundo de Garantia e Informação à
Previdência Social.
O
SEFIP é um aplicativo/software que foi desenvolvido pela Caixa Econômica
Federal e que deve ser baixado, via download, e, em seguida instalado em um
computador, para então ser utilizado.
É
utilizado pelo empregador para recolhimento e consolidação das informações
referentes às empresas e aos seus trabalhadores, para posteriormente ser
repassada ao FGTS e à Previdência Social.
Ele
é destinado a pessoas físicas ou jurídicas e demais contribuintes sujeitos ao
recolhimento do FGTS e à prestação de informações à Previdência Social.
O
aplicativo permite que qualquer empregador possa gerar a GFIP – Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, além do GRPS – Guia de
Recolhimento da Previdência Social.
O que é GFIP?
A
GFIP compreende-se como um conjunto de informações que devem ser destinadas ao
FGTS e à Previdência Social.
É
de entrega obrigatória mensal para todas as pessoas físicas e jurídicas
sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência
Social.
A
GFIP deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte ao da competência e caso
não haja expediente bancário na referida data, o recolhimento deverá ser
antecipado para o dia de expediente bancário anterior a esse.
Segundo
o Manual do GFIP/SEFIP, disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil,
“até a versão 7.0 do SEFIP, o documento de arrecadação do FGTS e da
Contribuição Social, instituída pelo art. 2º da Lei Complementar nº 110, de
29/06/2001, era denominado GFIP.
A
partir da versão 8.0, o documento de recolhimento gerado pelo SEFIP passa ser
denominado de Guia de Recolhimento do FGTS – GRF. Para o recolhimento recursal
(código 418) e o recolhimento efetuado por empregador doméstico, em formulário
papel, a guia de recolhimento continuará denominada GFIP.“
A
GRF e as informações à Previdência deverão ser geradas pelo SEFIP, disponível
nos sites da CAIXA, da Receita Federal do Brasil, da Previdência, e do
Ministério do Trabalho e Emprego.
O
SEFIP gera um arquivo que contém as informações destinadas ao FGTS e à
Previdência Social, que deverá ser transmitido pela Internet, via Conectividade
Social, disponível no site da CAIXA.
Após
a transmissão online do arquivo, o Conectividade Social disponibiliza o arquivo
denominado SELO, que deve ser carregado no SEFIP para gerar a GRF a ser
utilizada pelo empregador no recolhimento do FGTS.
Todas
as empresas estão obrigadas a entregar a GFIP ainda que não haja recolhimento
para o FGTS, caso em que está GFIP declaratória, contendo todas as informações
cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Fonte:
Jornal Contábil
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