O
Senado aprovou nesta terça-feira, dia 11/07, a tão aguardada reforma
trabalhista. Agora, para virar lei, as regras dependem apenas da sanção do
presidente Michel Temer, que é o maior interessado no projeto. A reforma
apresenta mudanças nas definições sobre férias, jornada de trabalho,
remuneração, entre tantas outras.
E
a novidade no setor trabalhista não para por aí. Está a todo vapor a
Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição
Previdenciária Substituída, o EFD-Reinf. Trata-se do mais recente módulo do
Sistema Público de Escrituração Digital, o Sped.
O
projeto está sendo construído em complemento ao Sistema de Escrituração Digital
das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, e abrange as
retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, assim como as informações
sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias
substituídas. A plataforma contempla ainda todas as retenções do contribuinte
sem relação com o trabalho, como PIS, Cofins, Imposto de Renda, CSLL e INSS.
A
EFD-Reinf recepcionará mensalmente outras informações até então declaradas ao
Fisco, como a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, o Dirf, a
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, o DCTF, o Sistema
Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, o Sefip, e
o Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social, o Gfip.
Como
está em fase beta, as empresas que participam do piloto estão fazendo
considerações e sugestões ao projeto para os técnicos da Receita Federal. A
expectativa é que a ferramenta alimente a Declaração de Débitos e Créditos
Federais, em conjunto com o eSocial. Com isso, teremos redução da burocracia,
já que o eSocial eliminará a Declaração de Imposto Retido na Fonte, o Dirf. Ao
que tudo indica, o sistema será obrigatório a partir de janeiro de 2018 para
empresas de regime normal.
Para
as empresas, a novidade é bastante positiva, já que moderniza a maneira de
prestar informações. Segundo um estudo da auditoria KPMG, o percentual médio de
informações requisitadas pela nova obrigação acessória que não existem nos
sistemas das empresas ou que necessitam de ajustes para atender às exigências
da legislação é de 54%. Isso vai exigir mais organização.
De
acordo com o relatório, 78% das empresas mantém informações relativas aos
documentos fiscais de prestadores de serviços em sistemas diferentes do sistema
principal das empresas. Mais preocupante ainda é saber que 81% das organizações
não possuem procedimentos relacionados à contratação de terceiros de maneira
centralizada ou não possuem políticas formalizadas para esses processos.
Assim
como as alterações trazidas pela reforma trabalhista, as empresas terão como
principal desafio a mudança de cultura e processos, além de governança e
disponibilidade de informações. Processos e procedimentos descentralizados, com
controles manuais, estão definitivamente com os dias contados. A tecnologia é a
maior aliada da modernidade e deve ser usada sem moderação.
Fonte:
Convergência Digital
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