Cancelar
uma nota fiscal eletrônica pode ser uma dor de cabeça, tanto para donos de
e-commerces quanto para prestadores de serviço. Contudo, existem maneiras
relativamente simples de garantir que este processo seja realizado sem grandes
dificuldades.
Vejamos,
em detalhes, como realizar o cancelamento de uma nota fiscal eletrônica, com
todos os pormenores necessários para não ter problemas fiscais.
Prazo de Cancelamento
O
primeiro ponto nesse passo a passo é um dos mais importantes: atente-se ao
prazo para realizar o cancelamento da nota fiscal. Ele deve ser feito em até 24
horas após a emissão. E, se for possível, deve ser feito antes que o produto ou
serviço entre em circulação. Do contrário, podem ser ocasionados problemas
ainda mais complicados para os gestores.
O
prazo para cancelar a nota fiscal eletrônica foi estipulado pela própria
Receita Federal, a fim de evitar que produtos já em circulação acabem com suas
notas anuladas e, dessa forma, causem problemas com o fisco. Por isso, coloque
como parte do processo de compra e venda de produtos o tempo de cancelamento,
caso exista qualquer tipo de erro na emissão da nota.
Realizando o processo de
cancelamento
Atualmente,
existem vários softwares de gestão de notas fiscais eletrônicas, cada uma com
recursos próprios para o cancelamento. O ideal, caso precise realizar esse
processo, é fazê-lo dentro da plataforma, seguindo os passos estipulados. Se
for feito de maneira correta, o aplicativo enviará um arquivo diretamente para
a Receita Federal, solicitando o cancelamento.
Enquanto
a RF realiza a análise dos dados, você pode atestar se o produto ou serviço já
saiu da empresa. Caso não tenha sido, cancele a rotina em questão imediatamente
e solicite aos funcionários responsáveis que aguardem por novas instruções.
Você
pode conferir o status do cancelamento diretamente no Portal Nacional da Nota
Fiscal Eletrônica, uma vez que a Receita Federal oferece um código para
acompanhamento. Dentro das 24 horas solicitadas, o órgão informa ao gestor se o
pedido foi bem sucedido ou não.
Buscando soluções caso o
prazo de cancelamento tenha passado
Caso
as 24 horas tenham passado, o gestor ainda possui mais 31 dias para pedir o
cancelamento. Contudo, devido à perda do prazo inicial, a Receita Federal cobra
uma multa que pode chegar até 1,5% do valor total do produto ou serviço. Neste
momento, é importante ter a consultoria do contador da empresa, para que o
processo seja o mais ameno com relação aos custos.
Para
dar entrada ao pedido de cancelamento, é necessário dirigir-se a uma das
agências da Receita Federal da sua cidade. Cada estabelecimento pede um
formulário e documentação distintos. Mas, de praxe, são exigidos os motivos do
cancelamento e, após a liberação do processo, uma assinatura do representante
da empresa, junto do comprovante de pagamento da multa.
Com
a RF autorizando o cancelamento após o prazo, este deverá ser feito dentro do
software de gerenciamento de notas fiscais. No entanto, caso o produto já tenha
saído da empresa, a nota fiscal não poderá ser cancelada, a menos que o
destinatário faça um pedido formal de devolução dos produtos.
Como
foi possível perceber, o processo para cancelar uma nota fiscal é relativamente
simples. Entretanto, é muito importante estar atento ao prazo de cancelamento,
para que este não acarrete em mais custos à empresa. Desta maneira, busque por
processos que reduzam as chances de um cancelamento de nota fiscal eletrônica.
Fonte:
Intelidata
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