Todas
as empresas de grande porte, mesmo as que não são “sociedades anônimas” e sim
sociedades limitadas, deverão divulgar os balanços contábeis, para promover a
transparência e a publicidade empresarial. É o que determina o Projeto de Lei
do Senado (PLS) 632/2015, aprovado nesta terça-feira (4) na Comissão de
Assuntos Econômicos, na forma de um substitutivo. O projeto ainda deverá passar
por turno suplementar de votação. Se confirmada a aprovação, o texto poderá
seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo
Plenário do Senado.
O
autor da proposta, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), argumentou que, hoje em dia,
as sociedades de grande porte – aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou
receita bruta anual superior a R$ 300 milhões – devem seguir as regras sobre
escrituração e elaboração das demonstrações financeiras constantes da Lei das
S/As (Lei 6.404/1976), além de passar por auditoria independente feita por
auditor registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
No
entanto, não está prevista a publicação das demonstrações contábeis de todas as
empresas de grande porte que não são S/As, ou seja, a divulgação dos balanços é
opcional, e o projeto busca alterar esse ponto.
O
relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concorda com o teor da proposta,
mas apresentou um substitutivo em que atenua uma das exigências para as
empresas de grande porte de sociedade limitada. Seu texto estabelece que a
divulgação obrigatória dos demonstrativos financeiros poderá ser feita de forma
resumida na imprensa oficial e em jornais de alta circulação, para evitar
custos demasiados, e publicada na íntegra no site da CVM e no da própria
empresa.
“Dada
a evolução da tecnologia nas últimas décadas, acreditamos que a melhor forma de
disponibilizar as demonstrações contábeis das empresas abrangidas por esse
projeto é em sítios na internet, onde o histórico de informações poderá ser
consultado a qualquer momento e os dados de interesse do usuário das informações poderão ser disponibilizados inclusive em
formatos mais adequados para manipulação”, defendeu.
O
senador Lindbergh Farias (PT-RJ) manifestou preocupação da CVM com o fato de
que, embora a comissão não fiscalize as empresas fechadas, parecer ser
responsável por essa fiscalização ao divulgar os balanços. Ferraço afirmou, no
entanto, que a CVM prestará um serviço à sociedade, divulgando esses balanços,
mesmo não tendo responsabilidade alguma sobre a fiscalização dessas empresas.
-
A CVM continua não fiscalizando as companhias fechadas, não há alteração
nisso. Apenas vai manter, no seu site,
os balanços dessas grandes companhias para a consulta de quem desejar -
ressaltou Ferraço.
Fonte:
Agência Senado
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