A
perda, por morte, de um colaborador é um momento muito delicado para todos na
empresa, desde colegas e chefias até diretores. O acontecido gera muita comoção
e acaba deixando os profissionais de Recursos Humanos sem saber como proceder.
Além
das questões legais, é preciso ter cuidado com a humanização, o apoio à família
e aos colegas de trabalho. Existem casos ainda em que o falecimento é
decorrente de acidente de trabalho, o que exige outras obrigações da empresa.
Para
elucidar as dúvidas acerca do assunto, elaboramos este artigo. Acompanhe o que
a legislação prevê e tenha segurança de estar cumprindo com suas obrigações.
Primeiras ações
Após
a empresa ser informada do falecimento de um empregado, é preciso providenciar
a rescisão do contrato de trabalho, isto é, a demissão por falecimento.
Embora
a rescisão seja causada pela morte do empregado, ela tem a intenção de garantir
os direitos do empregado aos seus dependentes. Assim, podemos dizer que a
rescisão é muito parecida com um pedido de demissão, sem aviso prévio. Isto é,
os valores não recebidos em vida pelo empregado, deverão ser pagos em parcelas
iguais aos dependentes perante a Previdência Social.
Nesse
sentido, existem poucas diferenças quanto a um pedido de demissão: a empresa
não poderá descontar o aviso prévio e seus dependentes não terão direito a
sacar o seguro-desemprego. Contudo, enquanto em uma rescisão por pedido de
demissão o empregado não tem direito ao saque do FGTS, na rescisão por
falecimento é permitido o saque aos seus dependentes, bem como das cotas do
PIS, caso haja saldo.
Afinal, quais direitos os
dependentes e familiares terão?
Os
direitos aos quais os dependentes de um empregado falecido são:
- Dias trabalhados como saldo de salários;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados durante o ano;
- Férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 (caso o empregado tenha mais de 1 ano de trabalho e ainda não tenha gozado, mas que tenha adquirido o direito a elas, integralmente);
- Salário-família proporcional aos dias trabalhados (caso o empregado tiver filhos menores de 14 anos e seu salário se enquadrar dentro do teto fixado pela tabela de salário-família do INSS);
- Direitos adquiridos no mês da demissão como comissões, horas extras, adicional noturno, etc.
Já
os descontos serão os mesmos das demais rescisões: INSS, IRRF, vale-transporte,
vale-refeição, vale-alimentação, plano de saúde, entre outros. Lembrando que
sempre referentes aos dias trabalhados.
O
pagamento deverá ser em cotas iguais aos seus dependentes habilitados ou
sucessores, no prazo máximo de 10 dias da data de desligamento (falecimento). A
inobservância do prazo sujeitará o infrator à multa, exceto quando
comprovadamente o dependente der causa a mora, não sendo devida multa pelo
atraso no pagamento.
Formalização
Para
ter direito aos valores, os familiares precisam comprovar que são dependentes
do empregado falecido à Previdência Social, por meio de documentos
comprobatórios como certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência
conjunta, procuração, entre outros. Assim, receberão a Certidão de Dependentes
Habilitados da Previdência Social e poderão ganhar também uma Pensão por Morte
paga pela própria Previdência.
Em
seguida, os dependentes devem se dirigir à empresa com o Atestado de Óbito e a
Certidão, que comprova o reconhecimento como dependentes do empregado falecido.
São
considerados dependentes previdenciários na 1ª classe: o esposo ou a esposa,
companheiro ou companheiro, e filhos menores de 21 anos de idade ou filhos
inválidos de qualquer idade. Na ausência destes, existe a 2ª classe, que se
enquadram os pais do empregado falecido. Na 3ª classe, são considerados
dependentes os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Havendo
a existência de dependentes de uma classe anterior, os demais integrantes não
terão direitos e, se houver mais de um dependente na mesma classe, os valores
são divididos em partes iguais entre eles.
Homologação e garantias à
empresa
De
acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02, a homologação da
rescisão por falecimento é obrigatória em casos em que o empregado tenha
trabalhado na empresa por mais de um ano.
Ainda,
se a empresa receber os documentos com atraso, é preciso que o dependente
assine um documento em que declare estar apresentando a declaração na data, o
que poderá isentar a empresa de multa.
Além
disso, é possível que a empresa realize os depósitos na Justiça do Trabalho
através de uma Ação de Consignação em Pagamento Judicial, caso não saiba quem
são os dependentes legais e quando nenhum deles busque comprovar.
Por
último, a empresa deve solicitar a Carteira de Trabalho do empregado falecido,
para que possa dar a baixa com a data de falecimento e demais atualizações.
Morte por acidente de
trabalho
Nestes
casos, a empresa deve emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
imediato junto à Previdência Social. Se a empresa não emitir a CAT, os familiares
podem procurar o sindicato do empregado falecido e solicitar a emissão.
Cabe
aos dependentes buscarem seus direitos, conforme citados ao longo do artigo.
Além disso, em casos de morte em que foi comprovada a culpa por parte da
empresa, os familiares poderão solicitar indenização por danos morais e
materiais, inclusive das despesas funerais.
Humanização
Todos
nós entendemos que a legislação é importante neste momento, mas mais do que
isso, são os cuidados com os entes do empregador falecido. A empresa precisa
ser solidária e dar todo o apoio necessário.
Algumas
empresas possuem políticas que se preocupam com o falecimento, outras não. Caso
sua empresa ainda não tenha, uma dica é instituir, já que em algum momento isso
poderá acontecer.
Nesse
sentido, enviar coroas de flores, auxiliar no funeral e oferecer um
profissional de assistência social ou psicólogo para acompanhar os primeiros
dias após o impacto, é de grande valia.
É
importante lembrar também de trabalhar o clima organizacional neste período. Há
colegas em que o abalo pode ser maior, o que poderá trazer consequências a
todos.
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