Manter
a qualidade de vida, melhorar os ganhos ou até amor pela profissão: são muitas
as razões para se ter vários trabalhos. Nós chamamos de acúmulo de emprego a
situação em que uma pessoa tem mais de um contrato de carteira assinada. Isso
também se refere ao caso em que o colaborador é aposentado e exerce uma função
formalizada em outro lugar.
A
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Constituição apresentam algumas
determinações para regular essa condição. Quer entender melhor as regras sobre
o acúmulo de empregos? Continue com a gente e saiba mais!
O que é o acúmulo de
empregos?
O
acúmulo de empregos é quando um profissional tem mais de um vínculo formal de
trabalho. Mas outra situação que também é acumulação é quando ele já é
aposentado em uma atividade, mas exerce outra função com carteira assinada.
Na
área pública, a regra geral é que isso não pode ocorrer, exceto em três
exceções que vamos explicar em breve. É bom lembrar que esse setor envolve o
Executivo, Legislativo e Judiciário, mais as autarquias (uma pessoa jurídica que
exerce administração indireta do Estado), fundações e empresas governamentais
ou mistas.
Como é o acúmulo de
empregos para cada caso específico?
Ter
mais de um trabalho formal tem normas diferentes de acordo com o tipo de
instituição que há vínculo. A lei que regulamenta essa temática é o artigo 37
da Constituição, que limita principalmente a atuação em cargos públicos.
No
caso de organizações privadas, não há muitas normas definidas. É importante
pensar, entretanto, que as regras da CLT atravessam o acúmulo de empregos.
Vamos entender um pouco mais cada caso?
Acúmulo de emprego pelo
mesmo empregador
É
permitido que um profissional tenha dois vínculos formais com um mesmo
empregador. Mas, para isso, é importante realizar anotações separadas na
carteira, com contratos diferentes e respeito aos intervalos de trabalho.
Esse
caso pode ocorrer, por exemplo, com um professor de faculdade particular que é
coordenador de curso também. Ou um funcionário que atua no administrativo de
manhã e é bibliotecário em outros horários.
Acúmulo de função no setor
público
Sobre
o acúmulo de empregos no setor público, o artigo 37 da Constituição define que
o profissional não pode ter mais de um cargo governamental, a não ser nas
exceções que indicamos a seguir:
- dois cargos docentes;
- um cargo de professor e um de grau técnico ou científico;
- dois cargos da área da saúde, seja médico especializado, enfermeiro ou outro;
É
bom especificar que o grau técnico ou científico é a formação obtida em ensino
superior ou em um curso técnico. Um bom exemplo é o professor de universidade
federal que leciona pela manhã e à tarde trabalha com pesquisas. Ou também os
enfermeiros que atuam em diversos hospitais.
Acúmulo de funções no
setor privado
O
profissional pode ter quantos cargos privados desejar, pois para o acúmulo nesse
setor, não há regulamentos específicos. Entretanto, é necessário que as cargas
horárias sejam compatíveis. Além disso, se o contrato pedir exclusividade, o
colaborador não pode ter outro emprego.
Em
todos os casos, é importante observar a compatibilidade ética entre as funções
de cada organização. Não dá para trabalhar na empresa e também na concorrente
dela, por exemplo.
Acúmulo em caso de
aposentadoria ou licença
Para
o caso de aposentadoria, há algumas regras especiais. Veja a seguir!
- Aposentados do setor público: o profissional só pode acumular a aposentadoria com um cargo governamental se ele estiver nas exceções previstas. Mas de acordo com o artigo 11 da Emenda Constitucional número 20 de 1988, quem tinha ingressado na área governamental com aposentadoria no setor até antes da data da publicação desta lei pode manter o salário e o benefício.
- Aposentados do setor privado: ele pode assumir qualquer cargo, seguindo as normas da CLT e da Constituição.
- Licenciados: o licenciado, mesmo não exercendo suas atividades, ainda é um servidor público. Assim, as normas de acúmulo de emprego para os funcionários estatais também valem para ele.
Como são as normas para
carga horária no caso de acúmulo de empregos?
Não
há definições que limitem a carga horária semanal no acúmulo de empregos
privados. Mas o trabalho em um lugar não pode prejudicar os outros serviços. Ou
seja, ter dois vínculos de carteira assinada não pode ser justificativa de
atraso, falta ou de queda de desempenho, por exemplo.
Para
o setor público, nos casos em que dá para ter acumulação de cargo, as duas
cargas horárias juntas devem somar no máximo 60 horas. De toda forma, é
importante que os empregadores tenham respeito mútuo e evitem conflitos.
Como é a folha de
pagamento no acúmulo de empregos?
Há
alguns detalhes importantes para considerar na folha de pagamento quando o
empregado tem mais de um trabalho formal. Vamos investigar um pouco mais?
Contribuição
previdenciária
Para
saber qual alíquota para o INSS o profissional vai contribuir, você deve
primeiro somar as remunerações de todos os empregos. Com esse total, você
define a alíquota que vai incidir sobre cada salário, sendo que cada gestor
desconta o que se refere à remuneração da sua corporação.
Se
remuneração total passar o limite do salário-de-contribuição (que é a base onde
incide a alíquota da aposentadoria), o colaborador pode escolher qual
organização vai fazer primeiro o desconto do INSS. Assim, a segunda empresa vai
retirar do pagamento só a quantia que completa até o valor máximo.
FGTS, imposto de renda e
outros descontos
FGTS,
imposto de renda, descontos ligados a benefícios, vale-transporte ou
alimentação independem da presença ou não de mais de um contrato.
Limite de remuneração
Apenas
no caso de cargos governamentais, a Emenda Constitucional 41 de 2003 define um
limite para os ganhos quando há o acúmulo de empregos. Veja a seguir:
Para
cargo municipal, o limite máximo é a remuneração do prefeito.
Para
cargo estadual ou do Distrito federal, o salário máximo varia de acordo com as
instâncias em que o cargo se encontra:
- Poder Executivo: pagamento do governador.
- Poder Legislativo: pagamento dos deputados estaduais e distritais.
- Poder Judiciário: limite de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) aplicado à remuneração dos membros do Ministério Público, procuradores e defensores públicos.
- Desembargadores do TJ (Tribunal de Justiça): limite de 90,25% do pagamento mensal dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal).
O
acúmulo de empregos é uma estratégia adotada por muitos profissionais para
melhorar a condição financeira. Entretanto, é preciso respeitar várias normas
para ter mais de um trabalho formal. Afinal, carga horária, documentação,
limites éticos e folha de pagamento devem estar de acordo com a lei.
É
importante ficar atento em quais casos é possível acumular cargos públicos, as
possibilidades de aposentadoria e limitações de contrato.
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