A
Caixa Econômica Federal divulgou comunicado com orientações sobre a utilização de
certificado digital na apresentação das informações trabalhistas, fiscais e
previdenciárias por meio da GFIP e do e-Social.
Segue
a integra:
Conforme
previsto na Resolução CGSN nº 125, de 08/12/2015, à partir de 1º de janeiro de
2017, às empresas optantes pelo Simples Nacional com a mais de 03 (três)
empregados, poderá ser exigida a utilização de certificado Digital na
apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio
da GFIP e do e-Social.
Portanto,
a partir da publicação da Circular CAIXA nº 760/2017, a geração de novos
certificados eletrônicos AR, nas agencias CAIXA permanecerá disponibilizado
apenas às empresas optantes pelo Simples Nacional que possuem até 03 (três)
empregados.
As
empresas que possuem o certificado eletrônico AR (disquete/pen-drive) expedidos
pela CAIXA anteriormente à obrigatoriedade da utilização da certificação
digital emitida no modelo ICP-Brasil, independentemente do número de
empregados, podem utilizar o ambiente “Conexão Segura” até a revogação destes
Certificados.
Divulgaremos
em breve o cronograma estabelecendo os prazos finais para descontinuidade do
canal Conectividade Social AR.
Orientamos
aos empregadores não abrangidos pelo disposto na Resolução acima à geração do
certificado digital padrão ICP-Brasil de forma a se habilitar à utilização do
canal Conectividade Social ICP e ao e-Social.
Fonte:
Fenacon
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