Uma
das dúvidas mais comuns de todo síndico, diretoria e condôminos está no fato da
obrigatoriedade ou não da contabilidade e, consequentemente, de ter ou não um
Contador devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
local como responsável pela prestação de contas.
A
resposta para essa dúvida é simples: não há qualquer legislação ou norma
contábil que obrigue os condomínios a fazer contabilidade.
Contudo
tal fato não faz com que os síndicos deixem de ser obrigados a realizar a
prestação de contas para todos os condôminos, conforme previsto no Novo Código
Civil brasileiro. O síndico é o único responsável pela prestação de contas aos
condôminos, mesmo nos casos em que a administração do condomínio é
terceirizada.
Tal
ausência de previsão legal faz com que em muitos casos sejam elaborados
demonstrativos inadequados para a prestação de contas, pelo fato dos mesmos não
cumprirem com o seu principal papel: permitir aos condôminos conhecerem a real
situação patrimonial, econômica e financeira do condomínio.
Quando
o condomínio opta por ter contabilidade, a mesma deve obedecer às normas e
princípios contábeis que se aplicam a todas as demais entidades sem fins
lucrativos (filantrópicas, assistenciais, sindicatos, partidos políticos, etc.)
Você
deve estar se perguntando: mas se não há obrigatoriedade, por que o condomínio
faria a opção por ter contabilidade?
Essa
resposta também é simples: diante da responsabilidade atribuída pelo Novo
Código Civil, é prudente e recomendado que todo síndico e administradora de
condomínios contratem profissionais da área contábil, que podem ser terceirizados
ou não, para executar a escrituração e elaborar mensalmente ao menos os
demonstrativos principais, como o Balancete e a Demonstração de Resultados do
Exercício (DRE).
Por
meio da escrituração contábil regular, toda a documentação suporte envolvendo
as operações realizadas pelo condomínio serão exigidas e checadas pelo
Contador, sendo possível deste modo diminuir consideravelmente os riscos de
erros e/ou fraudes nos condomínios que envolvam, por exemplo, a falta de
pagamento de boletos de fornecedores, ausência de recolhimento de guias de
tributos, escrituração de documentos fiscais inidôneos, etc.
Os
condomínios que optam pela contabilidade, além de se tornarem mais organizados
do ponto de vista patrimonial, econômico e financeiro, trazem mais segurança e
confiabilidade a todos os envolvidos: síndico, membros da diretoria,
administradora e condôminos.
É
importante frisar que todas as peças contábeis devem obrigatoriamente ser
assinadas por um profissional contábil devidamente habilitado no Conselho
Regional de Contabilidade (CRC) local.
Fonte:
Administradores.com
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