Atenção
profissionais de contabilidade: a metodologia de cálculo do Fator Acidentário
de Prevenção (FAP) tem novas regras que entram em vigor a partir de 2018. As
novidades foram definidas pela Resolução CNP 1.329 de 2017 e preveem pelo menos
seis alterações na legislação. Mas quais são as mudanças no fator acidentário
de prevenção 2018?
Entendendo o como o FAP
funciona
O
termo FAP é uma sigla para Fator Acidentário de Prevenção e ele representa um
multiplicador, que varia entre 0,5 a 2, cuja incidência recai sobre a alíquota
dos Riscos Ambientais do Trabalho (conhecida como RAT), paga pelas empresas.
Esse multiplicador é calculado anualmente, de forma que não há um número fixo
estabelecido para ele.
Como
já mencionamos, há um total de seis alterações na legislação que já passam a
valer no FAP 2017, mas que entram em vigor somente a partir do próximo ano,
2018. Uma delas é uma modificação no cálculo do fator, mais precisamente na
exclusão dos acidentes de trabalho sem concessão de benefícios – aqueles que
resultam em afastamentos de até 15 dias. A exceção fica por conta de acidentes
que resultarem na morte do trabalhador.
O que o Grupo de Trabalho
do CNP decidiu?
Esse
tema é bastante polêmico e foi debatido pelo Grupo de Trabalho do CNP durante
dois anos. Segundo eles, a inclusão desse tipo de acidente implica em um
cálculo com índice de frequência que não diferencia as empresas que causam
acidentes com maior gravidade daquelas que causam acidentes de menor gravidade.
Apesar
do novo modelo, o coordenador-geral de Seguros Contra Acidentes de Trabalho da
Secretaria de Previdência, Paulo Cézar Almeida, faz questão de ressaltar que
nada foi alterado diretamente na legislação que trata sobre os acidentes de
trabalho. Nesse aspecto, portanto, nenhuma das interpretações muda.
Acidentes no trajeto estão
fora do cálculo do FAP
Como
a ideia é diferenciar de fato os acidentes que acontecem dentro do trabalho, a
proposta do Grupo foi a de excluir, por exemplo, acidentes de trajeto do
cálculo do FAP. Em resumo, isso significa que um acidente que ocorra com um
trabalhador enquanto há um deslocamento de casa para o trabalho (ou vice-versa)
não deve ser considerado para fins de bonificação ou sobretaxa de uma empresa.
A
decisão defende que o empregador não tem o controle sobre o ambiente no qual
ocorrem os acidentes de trajeto. Foi aprovada, também pelos conselheiros do
CNP, a exclusão da redução de 25% do valor do FAP que ultrapassar 1 (a faixa
malus). Contudo, essa mudança não terá efeito imediato, pois para que as
empresas se adaptem foi criada uma regra de transição: em 2018, o desconto será
de 15% e, em 2019, será completamente extinto.
Taxa média de rotatividade
Outro
ponto debatido pelo Grupo de Trabalho do CNP foi o bloqueio da bonificação com
base na taxa média de rotatividade quando acima de 75%. Havia uma proposta para
que ele fosse excluído do FAP, mas isso não aconteceu. Entretanto, serão
utilizadas somente as rescisões sem justa causa e as rescisões por término de
contrato a termo como base para a composição do índice.
Outra
prerrogativa adotada pela Resolução CNP 1.329 de 2017 fala sobre a regra de
desempate das empresas por Classificação Nacional de Atividades Econômicas
(CNAE). Hoje, é considerada a posição média das empresas como fator de
desempate, mas a partir de 2018 passará a valer a posição inicial do empate.
Dessa forma, não há alteração no número total de estabelecimentos considerados
válidos para o cálculo.
FAP foi criado para
custear aposentadorias especiais
O
Fator Acidentário de Prevenção existe desde 2010 e foi criado tendo como
objetivo incentivar as empresas a dedicarem mais recursos para a melhoria das
condições de trabalho e de saúde dos seus funcionários. Como já mencionamos,
esse multiplicador varia de 0,5 a 2 pontos, sempre aplicado às alíquotas do
RAT, que podem ser de 1%, 2% ou 3%.
Os
percentuais do RAT incidem diretamente sobre a folha de pagamento das empresas
e os valores servem essencialmente para custear aposentadorias especiais e
benefícios concedidos em função de acidentes de trabalho. Ou seja, aqueles
lugares que registram um maior número de acidentes ou doenças ocupacionais
pagam mais do que aqueles mais cuidadosos.
Dessa
forma, o FAP surge como um elemento de bonificação, premiando as empresas que
têm índices menores. Para se ter uma ideia, caso não seja registrado nenhum
acidente de trabalho durante o período de um ano, o desconto pode chegar a 50%
da alíquota do RAT. Em outras palavras: quanto mais sua empresa se preocupar
com segurança dos trabalhadores, menores serão os seus custos no futuro.
Fonte:
Blog Sage
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