Mesmo
que muitas empresas já tenham aderido à nota fiscal eletrônica, a NF-e, alguns
termos, como nota e cupom fiscal ainda existem. No caso desses dois termos,
algumas dúvidas sobre qual a diferença entre nota e cupom fiscal permeiam os
consumidores. Basicamente, a diferença entre ambos os documentos está na
garantia.
Ou
seja, o consumidor que precisa trocar uma mercadoria, deve a priori, apresentar
a nota fiscal. Por lei, isso lhe dá o direito de trocar o produto, uma vez que
esse documento é mais completo, contendo as mesmas informações do cupom fiscal,
mas também os dados do cliente, que o cupom fiscal, normalmente, não apresenta.
Dessa
forma, o cupom fiscal, que costuma ser emitido pela caixa registradora, recebe
os seguintes dados: informações da empresa, data da compra, local, itens
adquiridos, valor total, forma de pagamento, bem como troco e descontos, quando
for o caso.
Enquanto
isso, a nota fiscal, que é emitida por meio do sistema de gestão da empresa,
além dos dados que também aparecem no cupom fiscal, é composta pelas
informações do cliente e da transportadora, quando for o caso.
Existem
lojas e demais estabelecimentos que até podem aceitar o cupom fiscal na hora da
troca, mas isso não é assegurado por lei. A questão é que, pelo fato do cupom
não mostrar os dados do consumidor, é possível que pessoas ajam de má fé,
utilizando-o de modo inapropriado.
Por
causa dessa diferença entra nota e cupom fiscal, portanto, o Procon aconselha
aos consumidores a sempre solicitarem a nota fiscal, ainda mais quando estão
adquirindo produtos de maior valor e que podem ter que passar por uma posterior
troca. O mesmo serve em casos que se deseja obter um reembolso, pois só a nota
fiscal garante essa medida.
Diferença entre nota e
cupom fiscal para o fisco
Já
para o fisco, ambos os documentos, o cupom e a nota fiscal possuem a mesma
relevância. Além disso, o cupom fiscal substitui a nota fiscal de venda ao
consumidor modelo 2. Desse modo, possui ainda a função de contabilizar o ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) relativo aos produtos
vendidos pelo varejo ao consumidor.
Nesse
caso, a sua obrigatoriedade depende de cada estado brasileiro. O que também
varia conforme o estado são as regras para desenvolver o software de gestão,
usado na emissão do cupom fiscal. O mesmo é impresso no chamado ECF (Emissor de
Cupom Fiscal).
Cupom fiscal em tempos de
nota fiscal eletrônica
Com
a NF-e, a nota fiscal eletrônica, o cupom e a nota fiscal tradicional perdem
espaço aos poucos. Embora haja comerciantes que ainda utilizam o sistema
antigo, a implantação de um modelo nacional de documentos eletrônicos que
substitui a emissão em papel já é uma realidade em empresas de diferentes
portes e setores no Brasil.
Isso
se deve ao fato dos documentos eletrônicos tornarem mais simples para as
empresas as suas obrigações fiscais. Além disso, o governo também sai ganhado,
uma vez que a sonegação fica mais complicada, já que as operações comerciais
são acompanhadas em tempo real. Assim, a fiscalização tributária também se
tornou mais eficiente.
Além
disso, com a implantação da nota fiscal eletrônica, esse documento pode ser
emitido de modo mais simples. Ou seja, antes de existirem os documentos
eletrônicos, o preenchimento da nota fiscal tradicional era dispendioso, o que
fazia com que muitas pessoas recebessem e aceitassem apenas o cupom fiscal.
Com
essas mudanças, também surgiu o CF-e, o cupom fiscal eletrônico, mas que ainda
não está totalmente implantado no país. De qualquer forma, é um documento
fiscal eletrônico com garantia judicial devido à assinatura digital que possui.
Ele é emitido, transmitido, assinado e armazenado por um equipamento especial,
mas não é impresso.
No
seu lugar, o que pode ser impresso é o extrato do CF-e, que ajuda o consumidor
a consultar o CF-e no site da Secretaria da Fazenda, por meio de um código. Hoje
em dia, existe ainda o DANFE, o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica,
que costuma ser entregue após uma compra ao consumidor.
Pode-se
dizer que ele é uma via impressa simplificada da Nota Fiscal, ajudando o
cliente a acompanhar o trânsito das mercadorias, quando for o caso. Para tanto,
ele possui uma chave de acesso, um código, que possibilita consultar na
internet a nota fiscal eletrônica a qual pertence. Isso significa que,
gradativamente, o cupom fiscal está caindo em desuso.
Fonte:
Jornal Contábil
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