Hoje,
12, serão disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples
Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos – ADE, que notificarão os
optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não
previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN).
Serão
notificados 556.138 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 22,7
bilhões.
A
contar da data da ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de
30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou
por compensação.
O
teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples
Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC),
no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no
DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os
efeitos legais.
A
pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo
terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou
seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade
de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
A
pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30
dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir
do dia 1/1/2018.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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