Uma
empresa precisa ter muita atenção na hora de escolher um regime tributário. A
escolha correta implica na otimização da carga tributária, o que é relevante
para as organizações brasileiras, que precisam lidar com muitos impostos. Uma
escolha recorrente é o Lucro Presumido. Mas o que é Lucro Presumido?
O
Lucro Presumido é um regime tributário simples e uma boa alternativa para
empresas de pequeno e médio porte.
Esse
é o regime tributário que conta com o maior número de enquadramentos, depois do
Simples Nacional.
Sua
vantagem ainda está na capacidade de gerar menos despesas com impostos e
obrigações acessórias do que o Lucro Real.
Se
você está empreendendo e ainda tem dúvidas sobre qual o melhor regime
tributário a ser escolhido, nós vamos explicar tudo sobre o Lucro Presumido.
Continue
a leitura e descubra o que é Lucro Presumido e em quais contextos essa pode ser
a melhor solução para o seu negócio!
O que é Lucro Presumido?
Existem
três maneiras diferentes para uma empresa pagar o Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ):
- Lucro Presumido;
- Lucro Real;
- Simples Nacional (opção para empresas menores, que faturam até R$3,6 milhões por ano).
O
foco hoje é explicar cada detalhe do Lucro Presumido!
O
Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza um valor de lucro presumido
para calcular o valor em impostos que a empresa deve pagar.
O
Lucro Presumido é a maneira mais fácil de apurar o quanto a empresa deve pagar
de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL).
Logo,
a Receita Federal estabeleceu uma metodologia fixada na legislação para
calcular os impostos, ao presumir o quanto do faturamento da empresa foi lucro.
Esse
cálculo, então, é feito com base no faturamento da empresa, a partir do seu
segmento de atuação. Assim, a legislação fixa os seguintes percentuais para o
Lucro Presumido:
Para o IRPJ:
1,6%
– Revenda de combustíveis;
8%
– Regra geral;
16%
– Serviço de transportes que não seja de carga;
32%
– Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração,
locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
Para o CSLL:
12%
– Regra geral
32%
– Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração,
locação de bens móveis, imóveis ou direitos.
Se
você presta serviços na área financeira, por exemplo, e opta pelo Lucro
Presumido, a base de cálculo do IRPJ será de 32%, assim como a de CSLL.
Após
enquadrar sua empresa nas bases de cálculo acima, o próximo passo é aplicar a
alíquota dos impostos. Alíquota é o valor do imposto.
Para
o IRPJ, a alíquota é de 15% para lucro de até R$20.000,00 por mês e 25% para
valores acima. Para a CSLL, independentemente do lucro da empresa, a alíquota é
sempre de 9%.
Quais são as exigências
para optar pelo Lucro Presumido?
A
boa notícia é que o Lucro Presumido é um regime tributário disponível para
quase todo tipo de empresa!
Entretanto,
o primeiro requisito é ter faturamento abaixo de R$78 milhões anuais ou ainda,
deve ter uma receita de R$ 6.500.000,00 multiplicando os meses em que a empresa
esteve em atividade no ano anterior.
Para
optar pelo Lucro Presumido, a empresa também não pode estar na lista prevista
pela lei que determina a escolha obrigatória pelo Lucro Real.
Esse
é o caso de bancos, empresas de crédito imobiliário, corretoras, assessoria
creditícia, mercadológica, gestão de crédito, administração de contas e compras
de direitos creditórios e mercantis, entre outras.
Empresas
que possuem rendimentos e ganhos de capital feito no exterior, também não podem
se enquadrar.
Vale
lembrar que embora mais simples e capaz de gerar menos despesas, o Lucro
Presumido ainda exige alto controle financeiro e organização fiscal!
É
fundamental garantir a boa escrituração contábil, a atualização do Livro Diário
e das declarações.
Vantagens e desvantagens
do Lucro Presumido
Agora
que você já entende o que é lucro presumido, é hora de entender os prós e
contras de adotar este regime tributário.
Vantagens:
- As alíquotas pré-fixadas trazem facilidade na hora de calcular impostos e gerir a parte financeira, pois não exigem muitos cálculos na hora de elaborar o recolhimento.
- Caso a média de lucro da empresa seja superior do que a média nacional, o empreendedor irá pagar a mesma quantidade de impostos de outras empresas que atuam no segmento.
- Embora o lucro presumido não conte com isenção fiscal, as alíquotas de PIS e COFINS são menores, 0,65% e 3%, respectivamente.
Desvantagens:
- A empresa que opta pelo Lucro Presumido corre o risco de pagar mais impostos do que efetivamente deve, caso as margens de lucro efetivas sejam menores do que aquelas estabelecidas pela legislação. Por isso vale a pena comparar, sempre!
- Não opte pelo Lucro Presumido apenas visando à diminuição da arrecadação do IRPJ e da CSLL. Isso porque dentro desse regime a arrecadação de PIS e COFINS é cumulativa, o que pode ser uma desvantagem já que a alíquota será de 3,65% sobre o faturamento e não irá gerar abatimento de créditos.
O Lucro Presumido é uma boa opção para empresas que ainda não têm uma administração e contabilidade muito afiada.
O
regime ainda é uma alternativa para empresas que, mesmo faturando R$3,6 milhões
por ano, não querem sofrer com as alíquotas altas do Simples Nacional.
No
entanto, antes de definir qual regime tributário é mais vantajoso para que sua
empresa possa pagar os impostos devidos, consulte um advogado especialista em
Direito Tributário ou uma consultoria contábil.
A
ajuda profissional é indispensável para compreender com exatidão o que é Lucro
Presumido e se essa é mesmo a melhor opção para a realidade do seu negócio.
Fonte:
Jornal Contábil
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