O
eSocial é um sistema em que o empregador irá se comunicar com o governo
referente aos trabalhadores de forma totalmente unificada, ou seja, em um único
sistema o empregador irá enviar informações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento,
comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e
informações sobre o FGTS.
Além
de reduzir a burocracia nas obrigações acessórias a serem entregues ao governo,
o sistema aumenta a segurança nas informações e reduz a repetição de
informações prestadas pelas empresas alem de garantir os direitos trabalhistas
dos funcionários.
Prazos de implementação
O
eSocial torna-se obrigatório a partir de janeiro de 2018, para empresas com
faturamento acima de 78 milhões, e em junho de 2018, para todas as demais. A
resolução mantém o compromisso de tratamento diferenciado às menores empresas e
estabelece, ainda, que fica dispensada a prestação das informações relativas à
saúde e segurança do trabalhador nos seis primeiros meses após as datas de
início da obrigatoriedade para os empregadores.
Obrigações fiscais e
sociais que serão informadas no eSocial
GFIP
- Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
CAGED
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e
demissões de empregados sob o regime da CLT
RAIS
- Relação Anual de Informações Sociais.
LRE
- Livro de Registro de Empregados
CAT
- Comunicação de Acidente de Trabalho
CD
- Comunicação de Dispensa
CTPS
- Carteira de Trabalho e Previdência Social
PPP
- Perfil Profissiográfico Previdenciário
DIRF
- Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
DCTF
- Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
QHT
- Quadro de Horário de Trabalho
MANAD
- Manual Normativo de Arquivos Digitais
Folha
de pagamento
GRF
- Guia de Recolhimento do FGTS
GPS
- Guia da Previdência Social
Multas pelo descumprimento
do eSocial
Não
há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma
imediata. No entanto, para as guias trabalhistas somente serão geradas através
do eSocial, não sendo possível fazê-la por outros caminhos como SEFIP, GFIP,
etc.
E o Micro Empreendedor
Individual?
De
acordo com o Comitê Gestor do eSocial, será desenvolvido um módulo específico
para auxiliar os usuários do programa do Microempreendedor Individual (MEI), na
qualidade de empregador para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e
tributárias.
Já
na condição de microempreendedor, ele continuará fazendo uso do SIMEI, que é um
sistema de pagamento de tributos unificados, em valores fixos mensais. Para
este tipo de contribuinte, não há qualquer tipo de mudança prevista.
Módulo Empregador
Doméstico
Desde
01/10/2015, está disponível a ferramenta que possibilitará o recolhimento
unificado dos tributos e do FGTS para os empregadores domésticos: Módulo
Empregador Doméstico do eSocial. A ferramenta surge para viabilizar a
determinação dada pelo texto da Lei Complementar 150, publicada no dia
02/06/2015, que instituiu o SIMPLES DOMÉSTICO com as seguintes
responsabilidades que serão recolhidas em guia única.
Manter-se
sempre atualizado é imprescindível para saúde fiscal e tributária das empresas,
ter um contador atento as mudanças também é fator muito importante para manter
sua empresa sempre organizada e em dia com o governo.
Fonte:
Contador Agora
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