As
Normas Contábeis no Brasil devem passar por grandes mudanças a partir do ano
exercício do ano que vem. Quase dez anos depois da promulgação da Lei
11.638/07, essa é a primeira vez que teremos uma grande mudança da legislação,
com novas normas contábeis para 2018.
As
regras que tratam do reconhecimento e da mensuração de receitas, assim como as
que tratam dos instrumentos financeiros, mudam já no próximo ano. Já aquelas
relacionadas aos novos critérios de reconhecimento e da mensuração de contratos
de arrendamento mercantil serão alteradas apenas a partir de 2019.
Fique atento às mudanças
Como
muitas das normas passam a valer já na virada de 2017 para 2018, é de extrema
importância que os profissionais de contabilidade estejam atentos às
modificações. No caso dos empresários e gestores, é importante também solicitar
para os responsáveis pela contabilidade chequem, uma a uma, as novas normas e
entendam se muda ou não alguma coisa no negócio em questão.
Para
que as mudanças fiquem um pouco mais claras, preparamos um breve resumo com
algumas das principais. Veja como é hoje e como vai ficar com as novas regras:
Reconhecimento de Receita
A
receita é hoje reconhecida, de maneira geral, na transferência dos riscos e dos
benefícios. São muitos os pronunciamentos que definem as regras de
reconhecimento de receita, como o CPC 30 (R1) – Receitas e o CPC 17 (R1) –
Contratos de Construção. Esses entendimentos, entretanto, serão válidos até 31
de dezembro de 2017.
Após
a implementação do novo CPC, serão unificados os principais pronunciamentos
relacionados ao reconhecimento de receita. Isso trará uma diferença entre
reconhecer a receita na transferência dos riscos e benefícios (modo atual) para
o reconhecimento na obrigação com o cliente.
A
abordagem de reconhecimento e mensuração de receitas passa a ser dividida em
cinco passos:
- Identificação do contrato com o cliente
- Identificação das diferentes obrigações do contrato
- Determinação do preço das transações
- Alocação do preço das transações às obrigações do contrato
- Reconhecimento de receita quando a entidade satisfaz a obrigação
Reconhecimento, mensuração
e divulgação de instrumentos financeiros
Na
regra atual, a classificação dos instrumentos financeiros depende da intenção
em relação ao instrumento financeiro não derivativo. Esses podem ser
classificados como empréstimos e recebíveis; instrumentos mensurados ao valor
justo por meio do resultado; disponíveis para venda; ou mantidos até o
vencimento. Já os passivos financeiros são mensurados e classificados a valor
justo por meio do resultado ou de outros passivos.
Sob
os termos da nova regra, a classificação dos ativos e passivos financeiros
passa a depender de características dos fluxos de caixa contratados e do
objetivo do modelo de negócios de gestão dos ativos de cada empresa. Em linhas
gerais, as categorias agora são: custo amortizado e ativo financeiro mensurado
a valor justo ou por meio de resultado.
Contabilização de
contratos de arrendamento
Por
fim, de acordo com a regra atual, com caso da contabilização de contratos de
arrendamento, há segregação entre arrendamento financeiro e arrendamento
operacional. Caso se trate da primeira opção, a empresa em questão deve
reconhecê-lo no balanço patrimonial arrendatário. Já no caso da segunda
alternativa, a empresa reconhece apenas as despesas com aluguel.
As
novas regras, nesse caso, passam a valer apenas em 2019. A partir de 1º de
janeiro de 2019 passa a valer um modelo único sem teste de classificação para o
arrendatário. Todos os arrendamentos deverão ser reconhecidos no balanço
patrimonial do arrendatário e há isenção opcional para arrendamentos de curto
prazo (inferiores a 12 meses). Arrendamentos de baixo valor passam a ter
isenção opcional.
Fonte:
Blog Sage
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