Já
está disponível para consulta pública minuta de anexo de Instrução Normativa
(IN) que dispõe sobre os atos para neutralizar eventuais efeitos nas bases de
cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS, da Cofins e da CPRB, em razão da adoção de
procedimentos contábeis com base nos métodos e critérios prescritos no
Pronunciamento Técnico nº 47 – Receita de Contrato com Cliente, divulgado em 22
de dezembro de 2016 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovado
pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e pela Comissão de Valores
Mobiliários (CVM), no âmbito das respectivas atribuições.
No
processo de adoção das normas internacionais de contabilidade (International
Financial Reporting Standards), a garantia da neutralidade tributária para os
novos métodos e critérios contábeis representou uma diretriz fundamental para a
sua consolidação.
Em
12 de novembro de 2013, foi editada a Medida Provisória nº 627, posteriormente
convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, a qual, dentre outras
disposições, disciplinou os efeitos tributários dos novos métodos e critérios
contábeis e atribuiu no art. 58 competência à Secretaria da Receita Federal do
Brasil para identificar os atos administrativos que contenham novos métodos e
critérios contábeis e dispor sobre os procedimentos para anular os efeitos
desses atos sobre a apuração dos tributos federais.
O
anexo em questão, em seus diversos itens, relaciona os procedimentos contábeis
que podem contemplar modificação ou adoção de novos métodos ou critérios
contábeis; trata dos aspectos relacionados à receita bruta e reforça o comando
legal relativo à autonomia da receita bruta, de natureza tributária, em relação
ao regramento contábil contido no CPC 47; trata dos procedimentos contábeis
para controle das diferenças que porventura surgirem entre a aplicação de ambas
as normas assim como dos ajustes de adição e exclusão para anulação dos
eventuais efeitos na apuração do lucro real.
Também
são contemplados pelo anexo os ajustes no âmbito da apuração das bases de
cálculo do lucro presumido e do lucro arbitrado; os ajustes no âmbito da
apuração das bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à receita
bruta no regime cumulativo e não cumulativo, neste caso inclusive em relação à
apuração dos créditos; e os ajustes na apuração da base de cálculo da CPRB em
relação à receita bruta de que trata a Lei nº 12.546, de 2011.
As
sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 25 de setembro por meio da seção “Consultas
Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.
Fonte:
Secretaria da Receita Federal do Brasil
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