O
trabalho realizado no período da noite requer regras próprias, bem diferentes
das normas que regem o trabalho realizado durante o dia. Uma destas regras está
relacionada ao pagamento do adicional noturno.
Como
esse assunto gera muitas dúvidas para os empresários que mantém este tipo de
jornada de trabalho em suas empresas, vamos falar hoje sobre o que é e como
calcular o adicional noturno.
O que é o adicional
noturno?
O
adicional noturno é um acréscimo, pago como um adendo ao salário do funcionário
que realiza as suas atividades durante o período da noite. É um direito dos
trabalhadores rurais e urbanos, assegurado pelo art. 7º, IX, da Constituição
Federal.
O
adicional noturno está presente também na CLT (Consolidação das Leis
Trabalhistas), que, conforme determina o parágrafo segundo do art. 73 desta
norma, será definido como o serviço prestado, na área urbana, das 22 horas de
um dia até as 5 horas do dia seguinte.
Já
para o trabalho rural, a regra é diferente: o adicional noturno se inicia às 21
horas, para plantio e colheita, e às 20 horas, para a pecuária.
É
importante ressaltar ainda que o adicional noturno não é acrescido somente do
salário do empregado, mas também dos seus demais benefícios, como o INSS, o
FGTS, o 13º salário, o aviso prévio, as férias e o repouso remunerado.
Como calcular o adicional
noturno?
Para
o cálculo do adicional noturno, é preciso considerar que a hora trabalhada
neste período é contada de forma diferente da hora de trabalho diurno.
Neste
caso, a hora não terá 60 minutos, mas 52 minutos e 30 segundos, o que
representa 12,5% da hora de trabalho no período diurno.
A
diferença de 7 minutos e 30 segundos é paga proporcionalmente, em regime de
hora extra, que, por sua vez, tem o valor de 50% sobre o preço da hora normal
trabalhada.
Além
disso, o empregado com jornada de trabalho noturno receberá o chamado adicional
noturno, que representa o percentual de 20% sobre o valor da hora diurna
tradicional.
Por
fim, vale lembrar que este acréscimo de 20% deve ser pago também nas horas
noturnas que excedam a jornada contratada com o empregado, que configuram hora
extra.
Deste
modo, do valor do adicional noturno será calculada a hora extra e somada ao
montante a ser pago ao funcionário.
Qual é a fórmula do
cálculo do adicional noturno?
O
primeiro passo para calcular o adicional noturno é descobrir o valor da hora
normal trabalhada, conforme contrato de trabalho.
Para
tanto, será necessário dividir o salário do funcionário pela quantidade de
horas trabalhadas por ele durante um mês.
Do
resultado, deverão ser multiplicados os 20%, para obtermos o valor exato do
adicional noturno.
Então,
se considerarmos o salário-base como SB e as horas mensais trabalhadas como H,
teremos a seguinte fórmula:
SB/H
x 20% = Adicional Noturno
Assim,
após descobrir o valor do adicional noturno, ele deverá ser somado ao valor da
hora do salário-base do funcionário, a cada hora trabalhada no período da
noite.
Acompanhe
abaixo um exemplo para simplificar o entendimento:
Se
o salário-base do funcionário é R$ 1.000,00 e as horas trabalhadas durante o
mês, conforme contrato, constituem 220 horas, teremos:
1.000/220
x 20% = 4,55 x 20% = 0,91.
Considerando
que o valor do adicional noturno, neste exemplo, é de R$ 0,91, o valor da hora
trabalhada deste funcionário, que exerce as suas atividades durante o período
da noite, será de R$ 5,46 (R$ 4,55 + R$ 0,91).
Para
realizar estes cálculos, não se esqueça de que cada hora noturna é contada em
52 minutos e 30 segundos, conforme mencionamos acima.
Não
se esqueça também de que os 7 minutos e 30 segundos restantes são calculados
por meio do regime de hora extra.
Fonte:
QuickBooks
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