As
novas regras trabalhistas que entram em vigor em meados de novembro vão
permitir às empresas reduzir, em alguns casos, em mais de 60% os gastos com
esse item, conforme estimativa do escritório de advocacia Benício.
A
possibilidade de adoção do teletrabalho e da extinção do pagamento de horas
extras são algumas das alterações que devem gerar mais corte de gastos nas
empresas.
O
cálculo dos advogados parte de determinadas premissas. Considera um funcionário
que tenha trabalhado durante 16 meses em uma empresa, mediante salário de R$
3.500, realização de 30 horas extras por mês, vale transporte de R$ 312,80,
vale refeição de R$ 414 e 20 horas por mês "in itinere" (despendidas
pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho).
A
estimativa comparou valores de tributos incidentes antes e depois da reforma e
outros custos para o contratante, como por exemplo, com multa relativa ao Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), gasto com férias acrescido do pagamento
de um terço do montante e 13º salário.
Considerando
a flexibilização de bonificação, que passará a não integrar o salário do
trabalhador, chega-se a uma redução porcentual de 12,82% no custo de
contratação, com menos tributos incidentes.
A
adoção de teletrabalho - hipótese em que fica excluída a obrigação de pagamento
de vale transporte, vale refeição e horas extras - vai gerar uma queda de
38,9%.
Haverá
ainda redução de custos em função da não utilização da estrutura da empresa, o
que não foi mensurado no exemplo.
As
empresas terão também gastos menores de horas "in itinere", que são
as horas despendidas pelo trabalhador no trajeto entre casa e trabalho, nas
hipóteses em que o empregador está em local de difícil acesso ou não servido
por transporte público.
O
pagamento pelo empregador deixa de ser obrigatório, explica o advogado Marcos
Lemos, do Benício Advogados. "Companhias que se encontram nesta situação
se beneficiarão da nova disposição legal", explica. A redução neste caso é
de 18,6%.
Já
com a eliminação do pagamento de horas extras, a diminuição estimada no
exercício é de 29%.
"A
lei permite a adoção de banco de horas diretamente com o trabalhador, sem
intervenção do sindicato. Se bem administrado pela empresa, alternando períodos
de alta demanda com a concessão de folgas na baixa, há efetiva possibilidade de
eliminação dos custos com horas extras", explica Lemos.
Levando
em conta apenas essas quatro mudanças, chega-se a uma redução percentual total
de 64,27%.
Mas
pode-se acrescentar a esse resultado a diminuição dos gastos com dispensa, de
22,19%, caso seja realizada por mútuo acordo.
Nesse
caso, serão devidas as seguintes verbas trabalhistas pela metade: aviso prévio,
se indenizado, e indenização sobre o FGTS.
Fonte:
Diário do Comércio – SP
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