As
empresas terão de informar ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
(Caged) a realização de exame toxicológico nos motoristas profissionais
admitidos e demitidos a partir desta quarta-feira (13).
A
Portaria nº 945, do Ministério do Trabalho, estabelece o direito à contraprova
em caso de resultado positivo e à confidencialidade dos resultados.
Os
exames devem ser custeados pelas empresas. A regra vale para motoristas
profissionais de veículos de pequeno e médio portes, de ônibus urbanos,
metropolitanos e rodoviários e de cargas em geral.
Além
do número do exame toxicológico, o empregador deverá informar ao Caged a data
do exame, o CNPJ do laboratório, a unidade federativa do Conselho Regional de
Medicina e o número do CRM do médico.
O
exame toxicológico de que trata a portaria somente poderá ser realizado por
laboratórios acreditados pelo CAP-FDT (acreditação forense para exames
toxicológicos de larga janela de detecção do Colégio Americano de Patologia) ou
por acreditação concedida pelo Inmetro, de acordo com a Norma ABNT NBR ISO/IEC
17025, com requisitos específicos que incluam integralmente as "Diretrizes
sobre o Exame de Drogas em Cabelos e Pelos: Coleta e Análise", da
Sociedade Brasileira de Toxicologia, além de requisitos adicionais de
toxicologia forense reconhecidos internacionalmente.
Segundo
o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o objetivo é reforçar o apoio ao
combate ao uso de drogas nas rodovias, proteger o trabalhador do excesso de
jornadas e levar mais segurança para as estradas.
As
empresas começaram a ser notificadas das mudanças no Caged no dia 6 de julho
para terem mais tempo de se adequar às novas regras. A empresa que não declarar
as informações exigidas no Caged fica inadimplente com o Ministério do Trabalho
e poderá sofrer multas previstas em lei.
Fonte:
G1
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