Encarado
como a “Nova Era do DP” e atualmente em fase de testes, o eSocial vem para
unificar informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições
previdenciárias, folha de pagamento, entre outras.
Com
menos de quatro meses para vigorar, as organizações tiveram diferentes prazos
para se adequar. Desde 2014, foram dois cronogramas divulgados pelo Comitê Diretivo
do eSocial. O último e ainda vigente, postergou-o para janeiro/18.
Mesmo
com toda complexidade e urgência para sua implantação, a Especialista em
eSocial e autora de livros Zenaide Carvalho, alerta que a maioria das empresas
ainda não está preparada. “Uma pesquisa recente da FENACON (Federação Nacional
das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas), mostrou que só 4,4% das empresas estão aptas à
implantar e operar o eSocial, e isso é muito preocupante, dado o curto prazo
que resta”, cita.
A
situação é alarmante também para escritórios contábeis. Uma pesquisa da própria
Zenaide Carvalho, em setembro/2017, mostrou que 96% dos escritórios contábeis –
que atendem a pequenas empresas, ainda não começaram a fazer testes do eSocial.
A pesquisa foi feita com mais de 16 mil membros em um de seus grupos de estudo,
no Facebook.
Além
disso, o eSocial atuará como grande fiscalizador e garantirá o cumprimento da
legislação. “Como faltam 4 meses para sua implantação, muitas questões que
deveriam estar completamente resolvidas, ainda não foram nem revisadas”,
lembra. Uma das multas que as empresas estão sujeitas, por exemplo, é para o
caso de o empregador deixar de realizar algum dos exames médicos obrigatórios
para o empregado. Nesse caso, o valor pode chegar a até R$ 4.025,33.
Para
ajudar as empresas e profissionais a se prepararem, a Especialista Zenaide
Carvalho lista cinco pontos importantes a serem revisados o quanto antes,
confira.
1) RAT, FAP e CNAE
Preponderante
Segundo
a legislação previdenciária, a alíquota RAT pode ser de 1%, 2% ou 3%, conforme
a atividade econômica preponderante da empresa, com base no CNAE.
Se
a alíquota do RAT estiver errada ao ser enviada para o eSocial, segundo
Zenaide, as informações serão rejeitadas. O mesmo ocorrerá com FAP e CNAE
Preponderante. Por isso, deve-se revisar todas essas informações antes de
enviá-las ao eSocial, evitando retrabalho em caso de erros.
“A
multa para erros dessa natureza chega a até 225%, como informado pela Receita
Federal em abril/17, durante o início da segunda etapa do Projeto Malha Fiscal
da Pessoa Jurídica em 2017”, alerta.
2) Cargo versus CBO
A
Especialista indica relacionar todos os cargos disponíveis na empresa de acordo
com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Isso porque as empresas
deverão enviar uma lista com a tabela de cargos com seus respectivos códigos
internos, além da CBO e o nome do cargo.
Mas
nesse processo, de acordo com Zenaide, acontecem dois problemas: várias
empresas e até órgãos públicos não usam a CBO compatível com o nome do cargo.
Por exemplo: Auxiliar Administrativo e Assistente Administrativo, na CBO,
correspondem ao código básico 4110, mas há casos em que é usado o código
4110-05 para ambos, quando para o Assistente Administrativo o código da CBO completo
é 4110-10. Para resolver isso, Zenaide sugere o seguinte: com a lista de todos
os cargos da empresa em mãos, conferir cada um e alinhar de acordo com a lista
oficial do Ministério do Trabalho, que pode ser consultado no site http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf.
A
Especialista lembra outro detalhe não tão grave, mas não menos importante sobre
o assunto: algumas empresas nomeiam seus colaboradores com a nomenclatura de
cargos que são específicos para pessoas com nível superior, sem que tenham
graduação.
Nesse
caso, Zenaide indica que é importante atentar se a profissão em questão é regulamentada.
Por exemplo: um Administrador precisa, necessariamente, segundo o Conselho de
Administração, ser registrado como tal. Caso o profissional não possua
registro, não se deve usar a nomenclatura.
3) Contrato de Estágio
A
Lei do Estágio (11.788/08) reza que, para que a empresa possa ter um estagiário
de nível superior em determinada área, é necessário que haja pelo menos um
supervisor formado ou com experiência profissional para gerenciar o estagiário
em questão.
Este
é um ponto nos contratos de estágios que deve ser revisado atentamente,
recomenda Zenaide, pois é um evento que será informado no cadastro do
estagiário no eSocial.
E
lembra: quem informa ao eSocial sobre a situação dos estagiários não é o agente
de integração, quando houver, mas a parte concedente do estágio.
4) SST: Segurança e Saúde
no Trabalho
Os
laudos de SST fazem parte dos pontos críticos de preparação para o eSocial,
pois são documentos com um nível enorme de detalhamento.
Deve-se
informar tudo sobre os ambientes com exposição a agentes nocivos, tipos de
risco, exames médicos admissionais, demissionais, periódicos, de retorno, uso
de EPI’s, dentre outros dados. E claro, todas as informações devem ser
revisadas e os erros corrigidos antes que o eSocial entre em vigor.
O
que a Especialista percebe na prática, principalmente entre pequenas empresas e
órgãos públicos, é que alguns laudos de SST não são feitos, como o Laudo
Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Inclusive,
é preciso fazer PPRA para os contratados via CLT, de acordo com a legislação,
ressalta.
5) IRRF e Declaração de
Encargos de Família
As
Declarações de Encargos de Família para fins de Imposto de Renda também devem
ser revisadas, afirma Zenaide Carvalho.
Isso
porque, na IN RFB Nº 1500-2014, que trata do imposto de renda de pessoas
físicas, é citado que quando o colaborador tiver cônjuge e houver dependentes
em comum, ambos deverão assinar a Declaração de Encargos de Família, pois
nenhum indivíduo pode ser dependente de duas pessoas.
Para
facilitar o envio do evento, ao enviar a declaração para o colaborador, Zenaide
sugere que seja apresentada a legislação e a Tabela de Dependentes constante no
eSocial, já que esta permite a classificação correta do tipo de dependente de
acordo com a legislação do Imposto de Renda.
Fonte:
Jornal Contábil
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