A
entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro, é vista por grande parte
das empresas como uma oportunidade para economizar, principalmente com encargos
previdenciários. As companhias, segundo advogados especialistas na área,
estudam mudanças nas políticas internas – especialmente de remuneração variável
– para reduzir os desembolsos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Para
diminuir a carga tributária, de acordo com o advogado Caio Alexandre Taniguchi
Marques, do Bichara Advogados, é preciso analisar as alterações na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) sem perder de vista a legislação previdenciária e a
jurisprudência a respeito. “É preciso estudar caso a caso. Mas o que parece ser
o mais comum é a renovação das políticas de diárias para viagem e de planos de
saúde”, diz. “Será preciso, porém, ter muito cuidado para evitar a configuração
de discriminação.”
Hoje,
não incide contribuição previdenciária sobre diárias de viagem até o limite de
50% do salário do empregado. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista,
desaparece esse percentual e os empregadores poderão excluir da base de cálculo
das contribuições ao INSS tudo o que for pago.
Hoje,
não incide contribuição previdenciária sobre diárias de viagem até o limite de
50% do salário do empregado. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista,
desaparece esse percentual e os empregadores poderão excluir da base de cálculo
das contribuições ao INSS tudo o que for pago.
Para
as advogadas Andrea Giamondo Massei Rossi e Maria Eugênia Doin Vieira, do
Machado Meyer Advogados, agora só importará saber qual é a destinação da verba.
“Isso é positivo porque sobre o excesso [acima dos 50%] incide hoje
contribuição previdenciária patronal de 20%, acrescidos do Fator Acidentário de
Prevenção (FAP) e Risco Ambiental do Trabalho (RAT), cujas alíquotas vão até
3%, além das contribuições destinadas a terceiros como as contribuições do
sistema S, podendo chegar a quase 30% de carga tributária total”, afirmam.
Nas
empresas com muitas filiais ou multinacionais, são comuns os casos de empregados
que gastam mais de 50% do salário com custos de viagem, segundo as advogadas. Da
mesma maneira, dizem ser comum que o Judiciário caracteriza esses altos gastos
como remuneração disfarçada. “Agora, há mais segurança jurídica para pagar
diárias de viagem e afastar essa possibilidade.”
De
acordo com Andrea e Maria Eugênia, vários clientes da banca estão revisando
suas políticas para identificar o que só é aplicado em decorrência da lei e
poder ajustar tudo à nova realidade, a partir do dia 11 de novembro. “Já
estamos também revendo contratos de trabalho que tratam de planos de opções de
ações. Tudo com muito cuidado para não violar o direito adquirido.”
Uma
das alternativas aos planos de compra de ações será a instituição de uma
política de prêmios. Hoje, prêmio está sempre ligado á produtividade do
empregado. “Com a reforma trabalhista, se o prêmio for pago por liberdade do
empregador, de forma não previamente acordada com o empregado, não integra
remuneração para a incidência de contribuição previdenciária, mesmo sendo
habitual”, diz Cristiane I. Matsumoto, especialista do Pinheiro Neto Advogados.
Segundo
a advogada, como a lei trabalhista altera a legislação previdenciária, agora
pode-se defender que o prêmio não é salário. Por exemplo, um funcionário de uma
fábrica de linha branca poderá receber uma geladeira por desempenho superior ao
esperado. “A prática era muito comum na área varejista e aboliram isso por
causa das condenações judiciais que cobravam o pagamento de contribuições
previdenciárias. Agora pode representar uma economia, algo para se pensar”,
afirma Cristiane.
Outro
ponto analisado é o que trata de planos de saúde e odontológicos. Recentemente,
a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu
que planos de saúde diferenciados entre diretores e empregados configuram
salário. Com a decisão, as empresas tiveram que fazer provisionamentos.
A
reforma trabalhista, porém, autoriza a diferenciação, não configurando salário.
Portanto, sem encargos previdenciários. “Com isso, as empresas não terão mais
que manter provisões em relação a esse benefício”, diz Cristiane.
Além
dos planos de saúde, os Planos de Participação em Lucros e Resultados (PLR)
também estão sendo revisados por empresas. Segundo o advogado Alessandro Mendes
Cardoso, do escritório Rolim, Viotti & Leite Campos Advogados, atualmente a
Receita Federal cobra contribuição previdenciária sobre PLR quando considera
que foi pago em desacordo com os critérios da Lei nº 10.101, de 2000.
Mas
com a nova lei trabalhista, estabelece-se, por meio do artigo 611-A, a
prevalência de convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho sobre a lei,
nos casos de PLR, prêmios ou programas de incentivo. “Muitas empresas
desestimuladas a ter planos sofisticados de PLR, pelo risco de autuação fiscal,
agora estão revendo essa posição”, afirma Cardoso.
O
advogado lembra que o PLR não substitui verba salarial, mas é um incentivo para
a retenção do trabalhador e para aumentar a produtividade da empresa. “Por isso,
não prevejo uma diminuição de salários e aumento de PLR.”
Com
todas as mudanças, segundo o advogado trabalhista José Eymard Loguercio, sócio
do LBS Advogados e assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Nacional, a arrecadação de contribuição previdenciária deve cair. “Assim como a
base salarial para aposentadorias futuras”, afirma. “A norma reforça o
pagamento em modalidades diferentes se salário, como PLR, prêmios e comissões.”
As
situações que dependem de negociação entre empregados e patrões deverão constar
no contrato de trabalho, destaca o advogado trabalhista Claudio Sampaio Pinto,
sócio do escritório Sampaio Pinto Advogados. “Assim que a nova lei entrar em
vigor, as empresas poderão convocar os funcionários para fazer um aditivo
contratual e mudar pontos do contrato vigente”, afirma.
Fonte:
Valor Econômico
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