É
bom estar preparado para as novas regras tributárias de 2018, pois se tudo o
que foi prometido de fato sair do papel teremos muitas novidades pela frente.
Aqueles que atuam na área devem ficar atentos especialmente às exigências que o
governo deve ampliar por meio da plataforma Sped.
Nesse
cenário, se enquadram o eSocial e o EFD-Reinf. Embora as regras de tributos não
sejam alteradas, uma vez que o Sped não altera normas tributárias, essas
exigências fazem com que o profissional de contabilidade precise redobrar a sua
atenção de forma a manter toda a documentação em conformidade com o que se
pede.
1. Mudanças no Simples
Nacional
No
caso do Simples Nacional, recomenda-se que os profissionais fiquem atentos à
Lei Complementar 155/2016. As novas regras do Simples Nacional devem
proporcionar um certo volume de trabalho para os contadores. Nesse caso, é de
extrema importância ficar de olho nas novas tabelas e no novo limite de R$ 4,8
milhões, que não contempla o ISS e o ICMS.
2. ISS com novas regras
Todos
os municípios devem também se adaptar às novas regras propostas pela Lei
Complementar 157/106. Ela alterou a Lei Complementar 116/2003, por isso os
profissionais de contabilidade devem ficar atentos à forma como o município de
domicílio da empresa usará para a cobrança dos valores. Fique de olho aqui para
não deixar nenhuma tributação de fora em suas faturas.
3. ICMS com novo Convênio
Para
quem cuida de empresas cujas obrigações passam pelo ICMS de Substituição
Tributária, é preciso ficar de olho na forma como os Estados vão se adequar ao
Convênio ICMS 52/2017. Os contribuintes terão que fazer adaptações à forma de
declaração e, portanto, você deve redobrar a atenção nesse item.
Já
em relação aos benefícios fiscais, algo que se tornou uma verdadeira guerra
entre os Estados, cabe ao Confaz publicar ainda um Convênio considerando o
prazo estabelecido pela Lei Complementar 160/2017.
4. Desoneração da folha de
pagamento
Outro
tema que ainda não foi encerrado por completo é o relacionado à desoneração da
Folha de Pagamento. A Medida Provisória 774/2017, que reduzia o número de
atividades beneficiadas pela Lei 12.546/2011 foi revogada. Em seu lugar passou
a valer a Medida Provisória 794/2017.
5. PIS e COFINS
Algumas
decisões judiciais obtidas ao longo do ano podem reduzir a arrecadação do
governo e esse é um momento em que qualquer desfalque nas contas públicas
colocará a equipe econômica em sinal de alerta. Poderemos ter, nos próximos
meses, alterações no PIS e na COFINS.
Com
relação à decisão do STF, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da
COFINS, há a expectativa da publicação por parte do governo de uma nova norma
que visem reduzir os impactos na perda de arrecadação. Por fim, existe ainda a
possibilidade que o ISS também saia da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas
esse assunto ainda segue tramitando.
6. Reforma Tributária
O
número de projetos de Lei em andamento é enorme no que diz respeito a novas
regras tributárias. Entretanto, é bem provável que a anunciada Reforma
Tributária fique apenas para o próximo ano. Contudo, convém não facilitar.
Fique de olho nas notícias e em nosso Blog para descobrir quais novidades podem
entrar em vigor já em 2018, mesmo que um novo conjunto de medidas não chegue a
ser votado.
Fonte:
Adaptado de Blog Sage
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