O
Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) é um dos que mais geram dúvidas
nos empresários e gestores em geral. Os questionamentos vão desde os mais
simples, como o que é ICMS, até os mais complexos: quais os códigos, quais os
reflexos etc.
Apesar
de parecer difícil de entender, se você tiver conhecimento dos conceitos
principais já terá mais facilidade para solucionar problemas rotineiros e
conseguirá maior controle sobre o passo a passo de cada transação financeira
que vier a realizar.
Por
ser assim, com o intuito de te ajudar com o assunto, falaremos sobre ele no
post de hoje. Confira:
O que é ICMS?
O
ICMS é o imposto que incide sobre todas as operações que envolverem a
circulação de mercadorias, a prestação de serviços de transporte interestadual
ou intermunicipal, os serviços de comunicação, a importação de mercadoria do
exterior e os serviços prestados no exterior.
De
competência estadual as normas gerais que o regulamentam estão previstas na Lei
Complementar nº 87/96 e alterações posteriores, que indica como contribuinte
toda pessoa física ou jurídica que realizar as operações ou prestações
mencionados acima com habitualidade ou volume que caracterize intuito
comercial.
Nessas
operações e prestações é essencial que seja emitida um documento fiscal
especificando o valor da transação, as partes envolvidas, o cálculo do imposto
e a data de saída da mercadoria ou entrega do serviço, entre outros elementos.
Como funciona a não
cumulatividade e os regimes de pagamento?
O
ICMS tem como característica a não cumulatividade. Isso significa que o valor
do imposto devido será compensado em cada operação com o valor devido nas
operações anteriores, evitando assim o chamado efeito cascata.
Como
exemplo, podemos citar o seguinte: um contribuinte deve R$ 100.000,00 de ICMS
em razão de suas vendas, mas que tenha direito a R$ 30.000,00 de crédito em
razão de operações relacionadas à entrada (compra) de mercadorias ou serviços
(que autorizam o crédito) no estabelecimento.
Isso
significa que o imposto devido no momento do pagamento será de R$ 70.000,00.
Porém,
além dessa regra, existem regimes especiais de pagamento, entre eles a
substituição tributária e o simples nacional.
Substituição Tributária
O
regime de substituição tributária permite a alteração da responsabilidade pelo
pagamento do imposto, ou seja, a mudança da pessoa do contribuinte
(substituído) para um responsável (substituto) pelo pagamento.
A
substituição pode ocorrer em três modalidades:
- Para trás: nesse caso o pagamento do imposto será realizado por uma terceira pessoa que efetuará, no futuro, a quitação de um débito oriundo de um fato gerado que já aconteceu.
- Para frente: o pagamento do imposto acontece antes da realização da operação de circulação de mercadoria ou serviço.
- Concomitantemente: aqui a responsabilidade pelo pagamento será repassada a outro contribuinte que não está participando da operação principal. Porém, isso ocorre durante a prática do fato gerador.
Como
esse caso é mais complexo, vale a pena apresentar um exemplo.
No
caso de um serviço de transporte realizado por um profissional autônomo que não
possui inscrição estadual, a obrigação do pagamento que como regra geral seria
dele é repassada ao tomador do serviço.
É
importante ficar atento ao seguinte: como as leis são estaduais, será
necessário que você pesquise na lei do Estado em que a sua empresa estiver
situada quais são os prazos para pagamento do ICMS por substituição e qual a
forma indicada para o cálculo do imposto.
Simples Nacional
Conforme
sabido, os optantes pelo simples nacional devem efetuar o pagamento de alguns
tributos por meio de guia única. Porém, isso não se aplica aos casos de
substituição tributária do ICMS.
Quando
isso acontecer, o pagamento deverá ser realizado separadamente e haverá a
obrigatoriedade de emissão de guia própria.
Quais são os principais
códigos relacionados ao ICMS?
O
ICMS possui diversos códigos que devem ser utilizados no cadastro do produto ou
no preenchimento da NFe, que podem gerar impacto no momento de calcular o
imposto. Para não incorrer em erros é essencial que você conheça os principais:
Código de Situação
Tributária (CST)
O
CST é um código de três dígitos que informa a procedência da mercadoria e a
forma de tributação.
O
primeiro dígito, que aparece na Tabela A, Anexo, CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE
DEZEMBRO DE 1970, informa a origem da mercadoria e esclarece se ela é nacional,
estrangeira com importação direta ou estrangeira adquirida no mercado interno.
A
tabela B, Anexo, CONVÊNIO S/Nº, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1970, por sua vez, é
composta de dois dígitos e define o tipo de tributação. São 11 opções de
preenchimento, entre eles tributada integralmente, tributada por substituição
tributária, isenta etc.
Código de Regime
Tributário (CRT)
Nesse
código o contribuinte precisará informar se é optante pelo regime normal, se
faz parte do simples nacional ou se está no simples nacional com excesso de
receita bruta.
Aqueles
que estiverem escritos no simples nacional, que no caso é o código 1,
precisarão informar também o Código de Situação da Operação do Simples Nacional
(CSOSN). O objetivo desse segundo código é esclarecer que aquela pessoa
jurídica pode utilizar do benefício da substituição tributária.
Código Fiscal de Operações
e Prestações (CFOP)
Esse
código deve ser utilizado no momento da emissão da nota fiscal, para definir se
ela está recolhendo ou não o imposto naquela operação.
Os
critérios do preenchimento estão relacionados ao tipo de nota (entrada ou
saída) e à região para a qual o produto foi enviado.
Como
exemplo, podemos citar o seguinte: nota fiscal de entrada dentro do estado
inicia com o número 1, porém, nota fiscal de entrada fora do estado inicia com
o número 2.
São
mais de 555 códigos e é preciso ter atenção ao realizar o preenchimento.
Código Especificador da
Substituição Tributária (CEST)
A
finalidade desse código é unificar o procedimento de identificação das
mercadorias e bens que estiverem sujeitos à incidência do ICMS por meio do
regime de substituição tributária.
A
lista com o código CEST de cada produto está disponível no site
da Fazenda e é importante realizar a consulta sempre que for emitir uma
nota fiscal.
Nomenclatura Comum do
MERCOSUL (NMC)
A
NMC é um código de padrão do MERCOSUL que visa identificar os itens de acordo
com os regulamentos do MERCOSUL.
O
código possui 8 dígitos, sendo que os seis primeiros representam o Sistema
Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SD) e os dois últimos
estão relacionados às especificações próprias do órgão internacional.
Como fazer a tributação
correta?
O
primeiro passo para ter êxito no cálculo do imposto e definir qual o melhor
regime de tributação para a sua empresa é fazer uma aplicação correta dos
códigos.
Feito
isso será possível realizar os cálculos e ver o que compensa mais: lucro real,
lucro presumido ou simples nacional.
Porém,
para fazer a melhor opção é essencial ter uma conversa com um contador e
contratar uma assessoria contábil de confiança, afinal, após a escolha só será
possível mudar depois de 12 meses, o que pode gerar inúmeros prejuízos.
Agora
que você já sabe o que é ICMS e já conhece os principais conceitos, ficará mais
fácil ter uma conversa produtiva com um profissional qualificado.
Fonte:
Eficiência Fiscal
Nenhum comentário:
Postar um comentário