Um
grupo de 21 Estados decidiu elaborar uma proposta para acabar com a chamada
guerra fiscal. Por meio do Convênio ICMS nº 70, firmado perante o Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz), comprometem-se em retirar os
benefícios fiscais concedidos sem aprovação do órgão, assim como conceder uma
anistia fiscal a todos os contribuintes que foram autuados por terem utilizado
esses incentivos.
O
convênio é importante por sinalizar quais Estados pretendem acabar com a guerra
fiscal e que eles não vão, de uma hora para outra, retirar os incentivos
fiscais já existentes, ainda que inconstitucionais. Com essas informações, os
contribuintes podem estudar, por exemplo, o local onde ainda valeria a pena
manter uma filial.
As
determinações do convênio publicado ontem, porém, dependem do cumprimento de
condições que incluem a redução gradual das alíquotas interestaduais do ICMS, a
aplicação da repartição do imposto do comércio eletrônico e a criação de um
fundo de compensação para os Estados que registrarem grandes perdas na
arrecadação. Todas essas medidas são discutidas no Congresso Nacional.
Além
disso, para ter efetividade seria necessária uma mudança na lei que rege o
Confaz. A Lei Complementar nº 24, de 1975, prevê a obrigatoriedade de aprovação
de todos os Estados para a instituição de benefícios relativos ao ICMS. O
ideal, segundo representantes dos Estados, seria a aprovação do Projeto de Lei
nº 130, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que muda o sistema de
votação no órgão e estipula um quórum de três quintos dos Estados, sendo que um
terço dos Estados de cada uma das cinco regiões do país teria que ser
favorável. O PL está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O
convênio foi assinado pelos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Maranhão, Mato
Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco,
Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo,
Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Segundo
Luciano Garcia Miguel, diretor da Consultoria Tributária da Secretaria da
Fazenda de São Paulo, somados os autos de infração lavrados em decorrência da
guerra fiscal, o valor originário da dívida gira em torno de R$ 24 bilhões.
"Esse é o convênio que acabará com a guerra fiscal, se as condições dele forem
cumpridas", diz. "O convênio é um recado dos secretários de Fazenda,
para empresários e políticos, de que quando for possível assinar uma norma que
põe fim à guerra fiscal serão observadas essas condições."
Para
o subsecretário de Receita do Rio de Janeiro, George André Palermo Santoro,
ficará claro para os contribuintes quais Estados concordam em dar essa anistia
e quais são as condições para acabar com a guerra fiscal. "O PL 130 tenta
acabar com a exigência da unanimidade para que esse convênio seja aprovado",
afirma.
O
governo paulista já entrou com mais de dez ações diretas de
inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas de
outros Estados que concedem benesses sem autorização do Confaz. "Estudamos
propor Adins, mas aguardamos a discussão sobre esse convênio", diz o
subsecretário do Rio.
Não
assinaram o convênio Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do
Norte e Santa Catarina. "Vamos perder receita e não temos garantia de
compensação", disse Elineide Marques Malini, subsecretária da Receita do
Espírito Santo. Além da redução gradual das alíquotas nas operações
interestaduais, Elineide questiona a criação de fundos de compensação.
"Para nós não está claro como o fundo vai funcionar, quanto vai para cada
Estado. Não podemos arriscar perder mais receita", afirma.
Goiás
e Santa Catarina discordam das alíquotas interestaduais de ICMS propostas. O
governo goiano defende que não sejam feitas alterações. Carlos Roberto Molim,
diretor de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina,
discorda da alíquota para a entrada de grãos e gás natural no Estado. "O
impacto não é só financeiro, mas na própria cadeia produtiva, o que pode nos
colocar em situação na qual as empresas reavaliariam seus investimentos
aqui", diz.
O
advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária,
destaca que o convênio é importante porque se a Proposta de Súmula Vinculante
nº 69, sobre a guerra fiscal, não for modulada, os Estados terão a obrigação de
cobrar as benesses fiscais concedidas sem autorização do Confaz dos últimos
cinco anos. "O impacto financeiro para os Estados pode ser grande",
diz.
Para
Fábio Zanin Rodrigues, da Advocacia Lunardelli, os Estados signatários do
convênio deixam claro que não vão arcar sozinhos com os custos da solução
adotada, repassando ônus à União como garantidora financeira de uma eventual
queda de receita dos Estados decorrente da medida.
Fonte:
Valor Econômico
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