Dois
projetos em tramitação no Senado mudam as regras de atualização da tabela do
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O objetivo de ambos é usar índices
oficiais de preços na correção dos valores em vez da meta de inflação fixada
pelo governo.
Sob
a relatoria do senador Eduardo Braga (PMDB-PB), tramita na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE) projeto de lei de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) que
altera o cálculo para a correção anual da tabela progressiva do Imposto de
Renda da Pessoa Física (IRPF). O PLS 2/2014 será votado em decisão terminativa
na CAE.
De
acordo com a proposta, a correção anual da tabela progressiva do IRPF a partir
do ano-calendário de 2015 será feita com base na variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC), calculado e divulgado pelo IBGE, referente ao
segundo ano-calendário anterior. Assim, para o ano-calendário de 2015, será
aplicado como índice de correção o INPC acumulado do ano-calendário de 2013.
Ana
Amélia explica que, desde a Lei 11.482/2007, a tabela do IRPF é atualizada
todos os anos automaticamente com base na meta de inflação fixado pelo governo
federal, geralmente em torno de 4,5%. O problema, na interpretação da senadora,
é que o governo não consegue cumprir a meta inflacionária há muitos anos,
ficando a inflação acima da meta. Assim, o contribuinte acaba sofrendo com a
diferença inflacionária na correção da tabela. Além disso, explica a autora do
projeto, a correção da tabela pela meta da inflação está prevista para ser
feita até 2014.
“Há
incontestável defasagem entre a evolução dos índices inflacionários e a dos
valores da tabela, que se acentua em períodos de descontrole de preços. Temos o
entendimento que a tabela do IRPF deve ser atualizada de maneira que não haja
risco de determinada pessoa, isenta do tributo, passar a contribuir com base na
faixa inicial pelo simples decurso do tempo. Ou seja, sem que o contribuinte
tenha tido aumento real de renda. A devida atualização dos valores de cada
faixa da tabela garantiria a neutralidade, ou seja, a manutenção da carga
tributária no mesmo patamar anterior”, argumenta Ana Amélia na justificação do
projeto.
IPCA
Também
apresentado este ano, o PLS 216/2014, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB),
também tem como objetivo inserir na legislação a correção monetária anual dos
valores da tabela progressiva do IRPF. Além disso, determina que haja correção
da isenção conferida às pessoas maiores de 65 anos de idade que recebem
aposentadoria ou pensão e das deduções relativas ao imposto.
Pelo
texto do PLS, para evitar que os contribuintes continuem a ser "lesados
pelo Fisco", a tabela progressiva do IRPF, a isenção para os maiores de 65
anos de idade que recebem aposentadoria ou pensão e os valores de dedução do
imposto deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA).
De
acordo com Cássio Cunha Lima, dados da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
indicam que há defasagem de 61,24% entre os valores corrigidos da tabela
progressiva e a inflação verificada no período de 1996 a 2013. A matéria também
é terminativa na CAE.
Fonte:
Agência Senado
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