O
Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que
universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples),
regime de tributação simplificado para micro e pequenas empresas (PLC 60/2014).
A proposta vai à sanção presidencial.
De
autoria do deputado Vaz de Lima (PSDB-SP), a proposta cria uma nova tabela para
serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Com o acesso geral,
entram no regime de tributação, por exemplo, serviços relacionados à advocacia,
à corretagem e à medicina, odontologia e psicologia. A nova tabela criada pelo
projeto entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da
futura lei.
O
texto atribui ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a função de
disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e
pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples
Nacional e também estende a outras empresas facilidades já previstas no
Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).
O
presidente do Senado, Renan Calheiros, ressaltou as vantagens da
universalização do Simples para outros setores da economia.
-
Além de incentivar a pequena empresa, estende a outras categorias de
prestadores de serviço os benefícios desse regime de tributação diferenciado –
disse.
Novo enquadramento
Empresas
produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações
compostas não alcoólicas poderão optar pelo Supersimples. O Plenário manteve
ainda mudança feita na Câmara em relação ao enquadramento de algumas atividades
de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de
maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor
valor dentre as do setor de serviço.
Já
os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de
atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística
ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três.
O
senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) afirmou que a mudança trará reflexos
positivos para a economia do país. Eduardo Suplicy (PT-SP) lembrou que o
processo de negociação começou no Senado.
Facilidades
Ao
dar o parecer de Plenário sobre a proposta, o senador Eunício Oliveira
(PMDB-CE) destacou o papel das micro e pequenas empresas, responsáveis por mais
de 80% dos empregos formais do país.
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O Brasil necessita de instrumentos que contribuam para a desburocratização, a
simplificação de tributos e a facilidade de abrir e encerrar um negócio.
Para
todas as empresas que se enquadrem como micro (receita bruta até R$ 360 mil ao
ano) ou pequena empresa (acima de R$ 360 mil e até R$ 3,6 milhões) e não optem
ou não possam optar por esse regime especial de tributação, o projeto estende
várias facilidades existentes na lei. A estimativa é de beneficiar 2 milhões de
empresas.
Entre
as facilidades estão prioridade em licitações públicas, acesso a linhas de
crédito, simplificação das relações de trabalho, regras diferenciadas de acesso
à Justiça e participação em programas de estímulo à inovação.
Substituição tributária
Com
o fim da chamada substituição tributária para alguns setores, prevista no
projeto, as secretarias de Fazenda estaduais não poderão mais aplicar o
mecanismo de recolhimento antecipado da alíquota cheia do ICMS pelas empresas,
cujo repasse ocorre para os compradores do produto.
A
substituição tributária dificulta a competição das micro e pequenas empresas
porque elas, muitas vezes, compram produtos que vêm com o ICMS embutido no
preço, pagando pelo imposto antes mesmo de vender ou usar o produto, diminuindo
sua competitividade em relação a outras empresas não optantes pelo Simples
Nacional.
Entre
os setores que continuam com substituição tributária estão combustíveis;
cigarros; farinha de trigo; produtos farmacêuticos, de perfumaria e de
toucador; produtos de higiene; autopeças; produtos cerâmicos; sabão em pó e
todos os serviços sujeitos atualmente a esse mecanismo.
No
caso, por exemplo, de bebidas não alcoólicas, produtos de padaria, molhos,
telhas ou detergentes, o projeto prevê que a substituição tributária será
aplicada somente se a produção for em escala industrial relevante, segundo
definição que caberá ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
Para
Armando Monteiro (PTB-PE), além da redução da burocracia, a iniciativa
disciplina a prática abusiva da substituição tributária, que penalizava cerca
de 900 mil empresas.
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É alívio, sobretudo, para o consumidor, com a redução dos preços pela
diminuição da carga tributária que hoje incide sobre as pequenas empresas –
argumentou.
Transporte
Para
o setor de transporte intermunicipal ou interestadual, atualmente proibido de
participar do Supersimples, é aberta uma exceção para permitir o recolhimento
simplificado quando o serviço tiver características de transporte urbano ou
metropolitano ou, ainda, atuar por meio de fretamento para o transporte de
estudantes ou trabalhadores.
Mercado de capitais
As
micro e pequenas empresas poderão também recorrer ao mercado de capitais para
obter recursos necessários ao desenvolvimento ou à expansão de suas atividades,
segundo normatização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Também poderão
receber recursos financeiros de pessoas físicas e jurídicas, incluindo
sociedades anônimas e fundos de investimento privados.
Fonte:
Agência Senado
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