Quem
tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até
7 de agosto ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o
Ministério do Trabalho.
A
multa está determinada em lei publicada em abril (12.964) e que previa 120 dias
para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a
partir do dia 7 de agosto, deve haver o registro na carteira da data de
admissão e da remuneração do empregado doméstico.
A
falta dessas informações poderá render multa a partir de R$ 805,06, de acordo
com o que está previsto na CLT, diz o Ministério. O valor pode ser maior se a
situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade,
número de empregados ou o tipo de infração.
A
lei que determina a multa por falta de registro não faz parte da chamada PEC
das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores
domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em
abril do ano passado.
No
entanto, também fortalece a categoria, já que pressiona o patrão a cumprir os
direitos. "Tudo o que se quer é acabar com essa informalidade de um
trabalho que não tem anotação na carteira, sem respeitar as garantias
mínimas", diz a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio,
Isabelli Gravatá.
Aplicar
a multa por falta de anotação na carteira dos empregados domésticos será
diferente – e mais difícil – do que ocorre com os demais trabalhadores porque
os fiscais do trabalho não podem entrar em residências, diz Isabelli. "É
difícil (multar) se não houver uma ação trabalhista. O que vai acontecer é que
na ação trabalhista ela (a empregada) vai pedir o reconhecimento do vínculo e
vai pedir que o juiz autorize a multa para aquele empregador", avalia.
O
MTE diz que ainda não saber como será feita a fiscalização.
Fonte:
G1
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