A
Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 6560/13) que reduz de 20% para 11% a
alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual e do segurado
facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
O
contribuinte individual é o que exerce por conta própria atividade econômica de
natureza urbana ou que presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter
eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Já
o segurado facultativo é o que, mesmo não estando obrigatoriamente vinculado ao
sistema previdenciário, por não exercer atividade remunerada, opta pela
inclusão no sistema. Estão nesse caso, entre outros, estudantes e donas de
casa.
Salário de contribuição
O
Projeto de Lei 6560/13, do deputado Sandro Alex (PPS-PR), modifica a Lei do
Custeio da Previdência Social (8.212/91). Essa lei estabelece alíquotas
menores, por exemplo, para os segurados que têm relação de trabalho formal.
Estes pagam entre 8% a 11% sobre o salário de contribuição, que pode variar de
um salário mínimo a R$ 4.159, atual teto do regime de previdência.
O
deputado ressalta que modificações recentes na lei criaram outras categorias de
segurados que pagam alíquotas menores. É o caso do segurado contribuinte
individual que trabalhe por conta própria, mas sem relação de trabalho com
empresa, que pode contribuir com alíquota de 11% incidente sobre o valor do
salário mínimo.
Microempreendedor
Sandro
Alex cita os casos do microempreendedor individual e do segurado facultativo
sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito
de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, que poderão
contribuir com alíquota de 5% incidente sobre um salário mínimo.
“Com
essa contribuição, essas categorias de segurados terão acesso a todos os
benefícios previdenciários, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição”,
diz o parlamentar.
“Verifica-se,
portanto, que a legislação previdenciária trata de forma diferenciada segurados
que possuem o mesmo nível de renda, indo de encontro aos princípios da justiça
e da isonomia tributária”, aponta o autor ao destacar a necessidade da
aprovação do projeto.
Tramitação
A
proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Seguridade
Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Íntegra
da proposta: PL-6560/2013
Fonte:
Agência Câmara
Nenhum comentário:
Postar um comentário