A
Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (15), em
caráter conclusivo, projeto de lei que reduz a contribuição paga ao INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) pelo empregador e empregado doméstico.
Para
o empregador, a alíquota cai de 12% para 6% e, para o empregado, é fixada
também uma alíquota única de 6% (hoje ela varia de acordo com o salário).
A
proposta segue para sanção presidencial caso não haja recurso para que ela seja
votada em plenário.
No
entanto, é provável que o governo apresente um pedido para que a matéria seja
apreciada pelo plenário.
O
Planalto defende a aprovação de uma proposta mais abrangente de regulamentação
do trabalho doméstico que está em discussão em uma comissão mista do Congresso.
Esse
texto também prevê a redução da alíquota do INSS do empregador (para 8%), mas
também regulamenta o pagamento obrigatório da contribuição do FGTS (8%) e o
seguro por acidente de trabalho (0,8%) – benefícios garantidos com a aprovação,
no início do ano passado, da emenda constitucional que ampliou os direitos do
trabalhador doméstico.
Nesse
caso, não há perda de arrecadação para o governo.
Pelas
regras de hoje, a alíquota de contribuição dos empregados domésticos varia de
8% a 11% de acordo com a faixa salarial.
Para
o presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, a redução das
alíquotas, se aprovada, contribuirá substancialmente para um aumento da
formalização da categoria.
"Isso
reduzirá o custo do empregado doméstico fazendo com que ambos, tanto empregado
quanto empregador, queiram assinar a carteira. Acredito que teremos um caminho
mais saudável para o emprego doméstico agora", disse.
A
deputada Benedita da Silva (PT-RJ) disse que está articulando para apresentar o
recurso pedindo a votação do projeto em plenário. Ela tem o prazo de cinco
sessões de plenário para apresentar o pedido. Se ela apresentar, o projeto é
incluído na pauta do plenário, mas fica sem previsão de votação no ano
eleitoral.
"Esse
projeto está inacabado porque não cita o impacto para o governo e não foi
negociado com a Previdência. É evidente que precisamos reduzir a alíquota da
contribuição, mas precisa ser de forma responsável porque isso terá um impacto
futuro, inclusive na aposentadoria dos trabalhadores. É uma redução muito
brusca para a Previdência", disse.
IMPOSTO DE RENDA
O
texto, por outro lado, acaba com a possibilidade de o empregador deduzir a
contribuição previdenciária do Imposto de Renda.
Atualmente,
é possível declarar o pagamento do empregado e obter a dedução do IR. No
entanto, para a relatora da matéria, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), a dedução
beneficia apenas os patrões mais ricos que acabam por usar o modelo completo de
declaração.
Avelino
acredita que a mudança não trará prejuízos, pois os patrões serão compensados
com a redução na contribuição do INSS.
O
projeto aprovado estabelece ainda a instituição de uma Guia de Recolhimento de
Previdência Social de Doméstico (GPSD) com a identificação do empregador
doméstico.
O
objetivo é permitir que a Previdência Social possa localizar o patrão em caso
de descumprimento do pagamento do INSS.
A
proposta é que a desoneração comece a valer a partir de 1º de janeiro de 2015.
Fonte:
Folha de S. Paulo
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