A
redução da carga de impostos com a entrada de algumas categorias no
Supersimples pode ser considerável, destaca o contador e delegado regional do
Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em Sorocaba, Fernando Nunes de Lima.
"Advogado e engenheiro, por exemplo, pagam 32% de presunção de lucro, só
de Imposto de Renda", explica. Assim, ele complementa, com a entrada deles
no Simples Nacional, a queda no recolhimento pode ser grande.
Mas
a vantagem só é significativa, avalia Lima, se estes profissionais forem
inseridos na tabela 3 do Supersimples, que prevê alíquotas que vão de 6% a
17,42%. "Na medida aprovada pelo Senado, cria-se novo anexo para
inseri-los (com alíquotas de 16,93% a 22,45%, conforme a tabela 6), e se
comparar com ela, não tem muita distinção", calcula.
De
acordo com o contador, apesar de aprovado pelo Senado, nos bastidores, as
categorias pleiteiam sua inserção na tabela 3 e não na 6. Caso ocorra a
migração para a 3, a redução da carga tributária é vantajosa. O mesmo impacto
não ocorre com o enquadramento na 6, avalia Lima.
Assim,
para ele, os segmentos abrangidos devem estudar se é vantagem ou não optar pelo
regime do Supersimples. "O nome é simples, mas não é tão simples
assim", ressalta. Segundo o delegado do CRC, os interessados devem buscar
assessoria e verificar se compensa fazer essa mudança, que, em vez de reduzir a
carga tributária, pode incidir em aumento.
Exemplo
O
delegado do CRC, Fernando Nunes de Lima, utiliza como exemplo uma empresa cujo
faturamento seja da ordem de R$ 100 mil por mês. Pela tabela 6 do Supersimples,
ela deve pagar uma alíquota de 20,34% (ver tabela) sobre o faturamento bruto, o
que corresponde a pouco mais de R$ 20 mil. Caso a empresa permaneça com o
recolhimento pelo lucro presumido, diz o contador, juntando todos os impostos
(IR, CSSL, PIS, Cofins e ISS), o total a ser pago é R$ 13.330. "Tem de
simular para entender o faturamento e comparar", conclui.
Fonte:
Cruzeiro do Sul – SP
Nenhum comentário:
Postar um comentário