Temos
ouvido críticas por parte de alguns candidatos que irão concorrer nas próximas
eleições, em função da exigência estabelecida pelo TSE (Resolução 23.406/14) de
que os candidatos deste ano têm que submeter a sua prestação de contas ao crivo
de um profissional da Contabilidade. O objetivo deste escrito não é defender os
profissionais contábeis. O que queremos dizer é que a Contabilidade possui
normas técnicas próprias que a maioria da sociedade e dos profissionais de
outras áreas desconhecem.
Prestar
contas, para os profissionais contábeis, não é simplesmente lançar recebimentos
e pagamentos, mas registrar todos os atos monetários praticados pelo candidato
referente à sua candidatura, obedecendo ao princípio das partidas dobradas, em
que se identifica tudo o que se adquiriu (débito) e como estas coisas foram
adquiridas (créditos). Este registro deve, ainda, obedecer ao regime de
competência, no qual o lançamento é feito independentemente do seu pagamento,
“dia a dia” e “conta por conta”. No final, é apurada a situação financeira ou
patrimonial e a situação econômica de cada participante do pleito.
Portanto,
devemos aplaudir a exigência de que a prestação de contas dos participantes do
pleito eleitoral seja executada de acordo com as técnicas contábeis e assinada
por profissionais da Contabilidade. Esta exigência é um dos primeiros passos no
sentido de o Brasil começar a colocar ordem nos gastos de campanha. Amanhã,
certamente, a contabilidade de cada candidato será integrada à contabilidade
dos partidos, e, desta forma, poderemos apurar o resultado total da
movimentação de cada pleito. É o que esperamos. Afinal, Ordem é sinônimo de
Progresso.
Fonte:
Jornal do Comércio – RS
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