A
Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou documento para defender
mudanças nas regras para os acordos e convenções coletivas, por meio da
aprovação de dois projetos de lei (PLs) que tramitam na Câmara dos Deputados.
Um deles amplia o prazo de vigência das negociações. O outro possibilita que os
acordos se sobreponham às leis trabalhistas.
No
documento, que foi enviado aos presidenciáveis, a entidade defende a
valorização desses acordos. "Nossa legislação trabalhista é da década de
40, então já está ultrapassada, não atende aos avanços tecnológicos e às novas
formas de trabalho", afirma a gerente-executiva de Relações do Trabalho da
CNI, Sylvia Lorena.
Os
projetos de lei 4.193, de 2012, e 6.411, de 2013, aguardam pela análise da
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP). Caso
aprovadas, as propostas serão enviadas à Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania e ao plenário.
O
PL 4.193 altera o artigo nº 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para
determinar que os acordos coletivos prevaleçam sobre as leis trabalhistas,
desde que não contrariem a Constituição ou as normas de saúde e segurança do
trabalhador. O projeto foi proposto pelo deputado Irajá Abreu (PSD-TO), que
espera que o tema seja analisado pelo plenário em 2015. "O projeto não
fere nenhum direito do trabalhador, apenas dá a ele a possibilidade de negociar
por meio de acordo coletivo", afirma.
Já
o PL 6.411 altera o artigo nº 614 da CLT para prever que as negociações
valeriam por quatro anos, e não mais por dois anos. O projeto prevê ainda que
as condições de trabalho acordadas valem apenas para o período estabelecido
entre as partes. Atualmente, de acordo com a Súmula nº 277 do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), um benefício garantido por meio de acordo ou convenção
coletiva continua vigente até que uma negociação posterior o revogue ou altere.
A
proposta ainda não foi analisada pela CTASP, mas o relator do PL na comissão,
deputado Roberto Santiago (PSD-SP) opinou por excluir do projeto a parte que
determina que o acordado não integra o contrato de trabalho, por entender que o
modelo atual estimularia mais a negociação coletiva.
Segundo
Sylvia, para a indústria seria interessante, por exemplo, acordar em
negociações coletivas o aumento da jornada de trabalho em períodos de maior
demanda, como Natal e Páscoa. Atualmente, a CLT fixa o limite de duas horas
extras diárias.
Fonte:
Valor Econômico
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