O
Ajuste SINIEF 22/13, publicado em 06/12/2013, estabelece que a partir de 01 de
Julho de 2014 a identificação das mercadorias na NF-e deverá conter o seu
correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
completo, não sendo mais aceita a possibilidade de informar apenas o capítulo
(dois dígitos).
Serão
implementadas regras de validação para exigir, em um primeiro momento, o
preenchimento de oito dígitos no campo relativo ao código NCM. Em futuro
próximo será implementada outra verificação, e somente serão aceitos valores de
NCM que existam na tabela correspondente, publicada pelo Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC. Sendo assim, as NF-e
emitidas com apenas dois dígitos serão rejeitadas a partir de 1/8/2014,
excetuam-se da validação o NCM "00", para caso de item de serviço ou
de item que não tenha produto, como transferência de crédito, crédito do ativo
imobilizado, entre outros.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
Nenhum comentário:
Postar um comentário