Especialistas
e representantes de setores tentam impedir que as mudanças nas regras para
entrar no Simples Nacional sejam aprovadas com a tabela de alíquotas prevista
no projeto de lei 221/2012, em final de tramitação no Senado Federal como
projeto de lei da câmara (PLC) 60 de 2014.
O
assessor parlamentar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR),
Gilson Paranhos, e que discutirá hoje o tema com senadores, informou que,
principalmente para os escritórios de arquitetura que têm receita bruta anual
abaixo de R$ 180 mil haverá uma alíquota de 16,93%, enquanto para outros
segmentos, como advocacia, a taxa é de 4,5%. Além disso, no Lucro Presumido, a
alíquota para arquitetos declarados como pessoa jurídica é de 16,33%.
"O
problema é que 70% das empresas de arquitetura enfrentam esse problema",
explicou o especialista, ao acrescentar que essa situação deve ocorrer com
outros setores, como engenheiros, médicos, publicitários, jornalistas,
dentistas, veterinários, psicólogos e economistas.
Simulações
feitas a pedido do CAU/BR indicam que o quadro se agrava nas quatro faixas de
receita seguintes até R$ 900 mil por ano. Para a empresa com receita anual de
até R$ 360 mil, a diferença é de 16,33% no Lucro Presumido, para 17,72% no
Simples. Quem fatura até R$ 540 mil por ano, continuará na alíquota de 16,33%
no Lucro Presumido, contra 18,43% no Simples. Na faixa de faturamento anual até
R$ 720 mil, as alíquotas são de 16,33% no primeiro caso, e 18,77% no segundo
regime especificado. E, por fim, para a empresa que fatura até R$ 900 mil por
ano, a diferença é de 16,33% para 19,04%.
A
única vantagem com a manutenção da tabela seria se a pessoa jurídica tiver
empregados, por conta dos benefícios da desoneração da folha de pagamento.
Arrecadação
"De
qualquer forma, as regras deveria respeitar o princípio da isonomia. O risco é
que esses profissionais optem por trabalhar na informalidade para não ter que
arcar com esses custos. Mas acredito que o objetivo do governo é de não perder
arrecadação de impostos", ressalta Paranhos.
Sérgio
Approbato Machado Júnior, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços
Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas
no estado de São Paulo (SesconSP), endossa a opinião do representante do setor
de arquitetura. "Com a universalização e as novas atividades propostas
pelo projeto de lei, quase 500 mil empresas com faturamento anual de até R$ 3,6
milhões poderiam se beneficiar do Simples. Mas, diante da inflexibilidade do
governo [de aprovar o projeto sem emendas] será preciso fazer e refazer contas,
pois aderir ao Simples pode virar um mau negócio com a imposição da nova
tabela. Em alguns casos, é preferível pagar oito tributos a um só, se essa guia
única de recolhimento aumenta o valor total. Não tem lógica."
Substituição tributária
Outra
mudança pedida pelas entidades de classe é o fim da substituição tributária
para pequenas empresas. Com essa regra, elas devem antecipar o pagamento de um
tributo, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para
a cadeia, o que afeta o fluxo de caixa.
Segundo
o estudo elaborado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado de São Paulo (FecomercioSP), uma empresa enquadrada no Simples Nacional,
com faturamento mensal de até R$ 15 mil, inserida na alíquota de 1,25%, paga o
ICMS de R$ 187,50. Contudo, se o produto estiver encaixado no regime de
substituição tributária, com Margem de Valor Agregado (MVA) de 50%, por
exemplo, a empresa pagará, antecipadamente, no momento da compra, R$ 900 de
ICMS.
Se
o empresário não tiver condições de excluir a coluna referente ao ICMS (1,25%),
corre o risco de pagar, no momento da venda, mais R$ 187,50, referente ao ICMS,
ou seja, em duplicidade. Uma empresa que pagaria somente 1,25% de alíquota do
ICMS pelo Simples passa a ser obrigada a pagar 18% de alíquota sobre o MVA,
acrescido de 1,25%.
O
estudo estima que mais de R$ 61 bilhões serão gastos com tributação com o
Simples em 2014. E que a exclusão das pequenas empresas do regime de
substituição tributária, deverá elevar o número de empresas formais.
O
presidente do Sebrae, Luiz Barreto, lembrou que, de acordo com a proposta em
tramitação no Senado, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e
calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos
agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria,
materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais
sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.
"Outra
vantagem para as micro e pequenas empresas é a desburocratização, que permitirá
um menor tempo de abertura e fechamento das empresas e a criação de salas do
empreendedor nas prefeituras, que serão a entrada única de documentos",
complementou Barreto.
Fonte:
DCI – SP
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