Após
as eleições, que em 2014 ocorrem nos dias 05 e 26 de outubro – caso haja
segundo turno, os candidatos à presidência, governo, Senado, Câmara e
assembleias legislativas estaduais deverão prestar contas dos seus gastos com
campanha. Neste ano, serão necessárias as assinaturas de um profissional da
Contabilidade e um advogado, devidamente registrado na Ordem dos Advogados do
Brasil – OAB, além, claro do candidato em si. No entanto, o profissional que
compactuar com fraude pode ter o seu registro cassado.
Mesmo
a Resolução 23.406/14 tendo a intenção de coibir práticas como o chamado “Caixa
2”, nem todos estão otimistas quanto a isso. Caso o profissional da
Contabilidade reconheça uma fraude, tem o dever legal de informar – a partir da
Lei da Lavagem de Dinheiro, estando sujeitos a criminalização caso não o façam.
“Em
caso de irregularidade na escrituração contábil, o Profissional da
Contabilidade estará sujeito às penalidades que cabem ao CRC aplicar, com
confirmação em grau de recurso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas
penalidades podem gerar punições aos profissionais da contabilidade, como a
suspensão ou a cassação do exercício de suas atividades contábeis, sempre
garantindo ao profissional da contabilidade o direito à ampla defesa”, alertou
Rosmary dos Santos, conselheira do Conselho de Regional de Contabilidade de São
Paulo – CRC SP e membro do grupo de trabalho “Prestação de Contas Eleitorais
2014”.
A
necessidade de prestação de contas não se restringe ao vencedor: todos que
oficializaram suas campanhas devem apresentar sua prestação de contas, mesmo
que tenham abandonado a disputa antes do fim.
Segundo
a conselheira, a Resolução 23.406/14 em seu art. 33, que inclui a necessidade
da assinatura de um contabilista nas contas, tem o intuito de tornar todo o
processo mais transparente. “A medida reconhece a importância do trabalho do
Profissional da Contabilidade, uma vez que tal documento será mais técnico. Por
outro lado, entendemos que tal atuação irá requerer que o profissional fique
mais atento às irregularidades comuns em eleições, considerando que sua
assinatura será aposta juntamente com a do candidato”, afirmou.
A
prestação de contas eleitorais é encaminhada à Justiça Eleitoral por meio do
Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE 2014), disponibilizado na
página da Internet do Tribunal Superior Eleitoral – TSE e ocorre em três
momentos: duas apresentações parciais e a final. As datas estipuladas pela
Justiça Federal para 2014 foram de 28/07 a 02/08 para a primeira prestação de
contas parcial, 28/02 a 02/09 para a segunda e até 04/11 para a prestação de
contas final.
Os
recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando provenientes
de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou estimáveis em
dinheiro de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos rendimentos brutos
em 2013, pessoas jurídicas, dentro do limite de 2% do faturamento bruto de
2013, receitas decorrentes de comercialização de bens e serviços e da promoção
de eventos, bem como receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos
de campanha.
Os
candidatos e diretórios dos partidos políticos devem especificar os recursos
(em dinheiro ou estimáveis em dinheiro) para financiamento da campanha
eleitoral, os gastos realizados e os doadores e fornecedores.
Rosmary
explica que os recursos destinados às campanhas eleitorais são admitidos quando
provenientes de recursos próprios dos candidatos, doações financeiras ou
estimáveis em dinheiro de pessoas físicas, respeitando o limite de 10% dos
rendimentos brutos em 2013, pessoas jurídicas, dentro do limite de 2% do
faturamento bruto de 2013, receitas decorrentes de comercialização de bens e
serviços e da promoção de eventos, bem como receitas decorrentes da aplicação
financeira dos recursos de campanha.
“É
vedado o recebimento direto ou indireto de doação procedente de entidade ou
governo estrangeiro, órgão da administração pública, entidade de classe ou
sindical, entidades beneficentes, entidades esportivas e cartórios. Tão logo identificadas,
deverão ser recolhidas ao Tesouro Nacional através da Guia de Recolhimento da
União.”
Mesmo
a medida tendo a intenção de coibir práticas como o chamado “Caixa 2”, nem
todos estão otimistas quanto a isso. Caso o profissional da Contabilidade reconheça
uma fraude, tem o dever legal de informar – a partir da Lei da Lavagem de
Dinheiro, estando sujeitos a criminalização caso não o façam.
“Em
caso de irregularidade na escrituração contábil, o Profissional da
Contabilidade estará sujeito às penalidades que cabem ao CRC aplicar, com
confirmação em grau de recurso pelo Conselho Federal de Contabilidade. Essas
penalidades podem gerar punições aos profissionais da contabilidade, como a
suspensão ou a cassação do exercício de suas atividades contábeis, sempre
garantindo ao profissional da contabilidade o direito à ampla defesa”, alertou
a conselheira.
Fonte:
Revista Dedução
Nenhum comentário:
Postar um comentário