A
Receita Federal do Brasil iniciará a cobrança especial dos optantes pelo Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
A
Lei Complementar 123/2006 veda o recolhimento de impostos e contribuições na
forma do Simples Nacional para contribuintes que possuam débitos com as
Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja
suspensa.
Segundo
a Receita, os contribuintes que não regularizarem seus débitos com a Fazenda serão
excluídos do Simples Nacional.
As
formas de regularização dos débitos encontram-se no serviço “Regularização de
Pendências”.
Simples Nacional
O
Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização
de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange
a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e
Municípios).
É
administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito
Federal e dois dos Municípios.
Para
o ingresso no Simples Nacional é necessário enquadrar-se na definição de microempresa
ou de empresa de pequeno porte; cumprir os requisitos previstos na legislação;
e formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Fonte:
Revista Dedução
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