Os
produtos ou mercadorias sujeitos à substituição tributária, quando adquiridos
por microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada no Simples Nacional,
poderão ter o ICMS calculado à alíquota de 3,95%. A medida é prevista no
Projeto de Lei do Senado (PLS) 201/2013, do senador Roberto Requião (PMDB-PR),
aprovado nesta terça-feira (25) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A
substituição tributária é um regime de arrecadação que obriga um contribuinte a
pagar o tributo devido por seus clientes ao longo da cadeia de comercialização.
Relatada
pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), a proposta institui uma nova hipótese de
restituição do ICMS. Hoje, a Lei Kandir já assegura a esses contribuintes o
direito à restituição de valor quando o fato gerador presumido (a venda) não se
realizar. O PLS 201/2013 prevê a compensação também quando a venda se realizar
com base de cálculo inferior à estimada pela Secretaria da Fazenda.
Segundo
a relatora, a Lei Complementar 147/2014 atendeu diversas reivindicações desse
segmento empresarial quanto à substituição tributária, como a separação das
receitas decorrentes da venda de mercadorias submetidas a esse regime para fins
de cálculo do ICMS. Para ela, é uma solução adequada, mas não suficiente.
Esse
dispositivo legal, na avaliação de Gleisi Hoffmann, "não estabeleceu
limites à imposição tributária severa aos micro e pequenos empresários",
lacuna preenchida pelo projeto de Requião.
Durante
a discussão da matéria, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) chegou a pedir vista
- o que impediria a votação na reunião desta terça-feira -, mas acabou cedendo
a um apelo da relatora para aprovar a matéria na comissão e deixar alguma
eventual alteração para emenda de Plenário.
Antes
de seguir para o Plenário, o projeto deverá ser votado pela Comissão de
Assuntos Sociais (CAS).
Fonte:
Agência Senado
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