A
primeira parcela do 13º salário será paga aos trabalhadores até o próximo dia
30 de novembro em todo o País. Já a segunda deverá estar creditada na conta do
trabalhador até o dia 20 de dezembro. O valor da primeira parcela equivale a
50% do salário do trabalhador.
De
acordo com o presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), José
Martonio Alves Coelho, o 13º salário deve ser pago a todos os empregados
urbanos, rurais e domésticos e os descontos só podem ser realizados na segunda
parcela.
“A
primeira parcela é referente à metade do salário do mês anterior ao do
pagamento, sem qualquer tipo de desconto. Já a segunda tem como base o salário
do próprio mês de dezembro e serão descontados do salário bruto o INSS e o
Imposto de Renda”, explica.
A
antecipação da parcela é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º
salário apenas no dia 20 de dezembro. Martonio lembra que, caso o empregador
opte por pagar em parcela única, o valor integral deve ser recebido até 30 de
novembro. “Se a data-limite para o pagamento cair num sábado ou domingo, o
prazo de pagamento das parcelas do 13º salário deve ser alterado para o dia útil
(bancário) imediatamente anterior ao último dia do mês”, ressalta.
Até
dezembro, devem ser injetados na economia brasileira cerca de R$ 158 bilhões
com o pagamento do 13º salário aos trabalhadores por parte das empresas
públicas e privadas.
Abaixo,
o presidente do CFC responde às principais dúvidas em relação ao pagamento do
benefício.
Como é feito o pagamento
do 13º salário?
O
13º salário é devido a todos os empregados urbanos, rurais e domésticos.
Corresponde a um salário líquido a mais por ano, e é dividido em duas parcelas.
A primeira é referente à metade do salário do mês anterior ao do pagamento, sem
qualquer tipo de desconto. Já na segunda toma-se como base o salário do próprio
mês de dezembro, descontando do salário bruto o INSS e o Imposto de Renda,
conforme tabela vigente, e o valor do adiantamento do 13º já pago.
Quais os prazos para
pagamento da primeira e segunda parcela?
A
primeira parcela tem vencimento em 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de
dezembro. A antecipação é obrigatória e o empregador não pode pagar o 13º
salário apenas no dia 20 de dezembro. Caso opte por pagar em parcela única, o
valor integral deve ser recebido até 30 de novembro.
Caso a data-limite caia
num sábado ou domingo, a empresa pode/deve adiantar o pagamento?
Não
havendo expediente bancário, o prazo de pagamento do adiantamento do 13º
salário deve ser alterado para o dia útil (bancário) imediatamente anterior ao
último dia do mês, considerando dia não útil os constantes no calendário
divulgado pelo Bacen. Este ano, por exemplo, a primeira parcela coincidirá com
um domingo. Por isso, os empregadores terão que disponibilizar a gratificação
no último dia útil da semana, sexta-feira (dia 28). A exceção pode ser aplicada
aos empregados que trabalham no sábado e no domingo e recebem em dinheiro.
Como calcular o 13º
salário
Abaixo,
o presidente do CFC destaca quatro situações comuns, considerando um empregado
mensalista.
Situação 1: a
pessoa não trabalhou todos os meses do ano. Digamos que ela tenha começado a
trabalhar no início de março. Como é feito o cálculo? Como ficam a primeira e a
segunda parcela?
1ª
parcela = R$ 2.000,00.
Cálculos
R$
6.000,00 ÷ 12 = R$ 500,00 (valor de 1/12).
R$
500,00 x 8 (nº de meses de serviço até outubro) = R$ 4.000,00.
R$
4.000,00 ÷ 2 = R$ 2.000,00.
2ª
parcela = R$ 3.000,00.
Cálculos
R$
6.000,00 ÷ 12 = R$ 500,00 (valor de 1/12).
R$
500,00 x 10 (nº de meses de serviço até dezembro) = R$ 5.000,00.
R$
5.000,00 – R$ 2.000,00 (1ª parcela percebida) = R$ 3.000,00.
Situação 2: a
pessoa que saiu de férias em junho, antecipou a primeira parcela do 13º
salário, e recebeu um aumento em setembro. Digamos que seu salário passou para
R$ 6.500. Nesse caso, como será calculado o 13º, incluindo a diferença
salarial, uma vez que em outubro e em dezembro o salário já estava mais alto do
que em maio?
2ª
parcela = R$ 3.500,00.
Cálculos
Remuneração
em dezembro = R$ 6.500,00.
13º
salário integral = R$ 6.500,00.
1ª
parcela recebida em junho = R$ 3.000,00.
2ª
parcela a receber: R$ 6.500,00 – R$ 3.000,00 = R$ 3.500,00.
Situação 3: a
pessoa que saiu de férias em junho, antecipou a primeira parcela do 13º
salário, e recebeu um aumento em novembro. Digamos que seu salário passou para
R$ 6.500. Nesse caso, o aumento salarial não teria afetado a primeira parcela,
antecipada nas férias, uma vez que em outubro o salário ainda era de R$ 6.000,
correto? Mas e no caso da segunda parcela, a ser paga em dezembro, como fica o
cálculo?
É igual à situação 2. O
13º salário integral é calculado tomando-se como base a remuneração de
dezembro. No adiantamento, leva-se em consideração o salário do mês anterior ao
do pagamento.
Situação 4:
como fica o cálculo do 13º salário no caso de quem recebeu horas extras?
Os
cálculos são iguais à situação 2, com o acréscimo das médias das horas extras
percebidas de janeiro a novembro, ou da admissão até novembro. Ou seja:
Cálculos
Remuneração
em dezembro = R$ 6.500,00.
Médias
de horas extras = 500,00 (incluída a integração dos repousos semanais
remunerados).
13º
salário integral = R$ 7.000,00.
1ª
parcela recebida em junho = R$ 3.200,00 (com acréscimo das médias de horas
extras).
2ª
parcela a receber: R$ 7.000,00 – R$ 3.200,00 = R$ 3.800,00.
Martonio
lembra, ainda, que, caso o empregado receba horas extras no mês de dezembro,
deverá ser feito um acerto da diferença no cálculo do 13º, que, se for a favor
do empregado, deverá ser pago até 10 de janeiro do ano seguinte.
Fonte:
A Crítica – MS
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