O
Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Informática (Sindpd/SC) vem
defendendo tese que foi considerada ilegal pela 3ª Vara da Justiça do Trabalho
de Blumenau.
De
acordo com o Sindicato Patronal (Seprosc), muitos empregados que pedem demissão
exigem também o não desconto do aviso prévio, mesmo não tendo cumprido o
período determinado em lei.
O
caso foi exposto em ação movida contra uma empresa de Blumenau por um
ex-empregado que pediu demissão, não cumpriu integralmente o aviso prévio e,
mesmo assim, entrou com ação na Justiça do Trabalho para reaver o salário
descontado relativo aos dias não trabalhados.
De
acordo com a ação, a decisão foi motivada por orientação do Sindicato Laboral
(Sindpd/SC), tendo como base artigo da Constituição que garante aos
trabalhadores “a melhoria de sua condição social”.
Por
este raciocínio, o empregado em questão alegou que, por ter conseguido outro
emprego, não era justo ter que cumprir o aviso prévio.
Má fé
Em
sua sentença, o juiz negou o pedido, afirmando “não há suporte legal nem
convencional ao direito pretendido pelo autor”.
Além
de negar o pedido formulado, o Judiciário condenou o ex-empregado a arcar com
as custas judiciais do processo.
O
sindicato dos trabalhadores e o ex-empregado foram também condenados por
litigância de má-fé, tendo de indenizar a empresa em valor correspondente a 20%
do valor da causa.
Atitude incabível
O
Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática
(Seprosc), manifestou-se a respeito em nota aos associados onde diz que:
“Respeitamos o direito dos trabalhadores em melhorar de vida, mudando de
emprego em troca de salários melhores. No entanto, o artigo 487 da CLT diz
claramente que a falta de aviso por parte do empregado dá ao empregador o
direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo”.
Fonte:
Noticenter – SC
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