Muito
se tem comentado a respeito do e-social, uma ferramenta de controle criada para
unificar o envio de informações pelo empregador aos órgãos fiscalizadores
através de uma plataforma online. O e-social vem integrar todos os órgãos no
maior sistema de controle de renda e fiscalização social já existente. Por esta
razão, é importante que o primeiro passo dos empresários seja a medição dos
seus impactos.
Obviamente,
o sistema tem seus benefícios, já que obrigará as empresas a se organizarem
internamente e o fato de as sanções legais serem de aplicação imediata tornará
mais efetiva a busca pelas ações preventivas. Porém, é preciso analisar também
os pontos que dificultarão a sua aplicação.
Micro
e pequenas empresas sem um setor de recursos humanos certamente serão as mais
afetadas, diante da exigência para que centenas de informações diárias sejam
lançadas ao sistema. Muitas rotinas internas precisarão ser alteradas, exigindo
organização de dados e a aquisição de softwares. Isto irá atingir também
pessoas físicas que empregam funcionários e, portanto, são empregadores
sujeitos ao e-social.
Um
lançamento errado será passível de multa e necessitará de uma autorização para
alteração. As informações prestadas ao e-social terão valor fiscal, não havendo
tolerância para erros cadastrais, já que a previsão é de que a burocracia para
retificação de dados seja muito grande.
Quando,
por exemplo, um trabalhador apresenta um atestado médico de mais de 15 dias é
imediatamente encaminhado ao INSS para perícia. Para cumprir as normas do
e-social, esse acontecimento já deve ser lançado. Não havendo campo específico
para lançamento do período em que se aguarda o resultado da perícia, a empresa
deverá, obrigatoriamente, lançar no sistema um benefício de auxílio-doença
simples (o chamado B31).
Sendo
esse benefício negado, a empresa terá que retificar a informação antes
prestada, o que dependerá de autorização, retificação e tempo, podendo incorrer
em multa. O sistema é falho em muitos pontos e é provável que assim continue,
já que a nova cartilha de aplicação, prevista para agosto de 2014, ainda não
foi publicada.
Não
há receita específica para evitar os problemas, mas a empresa deve, em um
primeiro momento, focar na revisão cadastral, fazendo a conferência de toda a
documentação dos funcionários. Qualquer erro de cadastro irá “barrar” o
lançamento do trabalhador no sistema. Também precisará ter as funções de seus
trabalhadores corretamente enquadradas no CBO correspondente. É ele que gerará
a base para o cálculo do percentual de aprendizagem e a empresa não será
previamente avisada da alteração de percentual antes da aplicação da multa
respectiva.
Nesse
cenário, ajustar-se ao sistema do e-social será muito mais difícil do que se
imagina. A grande quantidade de dados exigida, a complexidade do sistema, as
suas falhas iniciais e a imediatidade dos lançamentos devem ser fatores
considerados pela empresa.
Somente
uma estrutura de governança interna bem gerenciada poderá garantir a correção
das informações e o cumprimento das normas trabalhistas capazes de evitar
punições graves. É imprescindível que a área empresarial esteja atenta para a
implementação destas diretrizes o mais rapidamente possível, a fim de que possa
transpor os obstáculos que certamente surgirão.
Fonte:
Administradores.com
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