Pródigo
em conceder benefícios fiscais e tributários para empreendimentos em instalação
ou em expansão no Ceará, em promover desonerações de impostos para alguns
segmentos produtivos, mas avesso a concessão de anistia fiscal para
contribuintes em atraso com a Fazenda Estadual, o governo do Estado retoma a
prática de gestões passadas e edita, pela segunda vez, em oito anos da
administração Cid Gomes, mensagem que pede o perdão de dívidas tributárias de
pessoas físicas e jurídicas, relativas ao ICMS, IPVA e ITCD.
Medida
semelhante foi adotada em 2013, pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), numa
tentativa de recuperar até R$ 150 milhões, da dívida de R$ 1,7 bilhão, que 36
mil empresas e 96 mil contribuintes pessoas físicas detinham com o Estado.
De
acordo com o novo projeto de lei, assinado esta semana pelo governador e que
tramita na Assembleia Legislativa, todos os contribuintes ou não, com dívidas
geradas até 31 de julho deste ano, estarão dispensados do pagamento de juros,
multas e correção monetária. Popularmente conhecido como Refis, a anistia de
dívidas tributárias irá contemplar com o perdão de até 100% dos juros e multas
quem efetuar o pagamento do valor principal do débito até o dia 22 de dezembro
o próximo.
Faixas
Conforme
prevê o projeto de lei, os pagamentos podem ser parcelados, mas de acordo com
alguns critérios e prazos previamente estabelecidos. Quem optar por parcelar em
três vezes, por exemplo, poderá fazê-lo, mas com acréscimo de 3% sobre o valor
principal e desde que a primeira prestação seja quitada até o dia 22 de
dezembro próximo, e as demais até o último dia útil dos meses subsequentes.
Sofrerá acréscimo de 10% sobre o valor principal a dívida que for parcelada em
até 18 vezes iguais, devendo a primeira ser paga também até o dia 22 de
dezembro de 2014, e as demais até o último dia útil dos meses seguintes,
devidamente corrigidas pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA. O
contribuinte inadimplente poderá, ainda, dividir a dívida em até 45 parcelas
iguais, com acréscimo de 20%, sobre o principal. A entrada e os vencimentos
seguem a regra geral das demais faixas.
Débitos acessórios
O
projeto de lei propõe, ainda, que os créditos tributários de ICMS, decorrentes
exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação
tributária de natureza acessória e de multa autônoma, cujos fatos geradores
tenham ocorrido até 31 de julho de 2014, poderão ser pagos nas mesmas condições
e prazos, mas com redução de 70%. A data limite para adesão ao Refis 2014 será
22 de dezembro e a primeira parcela não poderá ter valor inferior a 5% do
principal.
Tramitação
A
mensagem que trata do Refis 2014 começou a tramitar na terça-feira (11), na
Casa Legislativa do Ceará, onde deverá ser votada no próximo dia 20 de
novembro. Antes, porém, no dia 19, passará pela análise e possíveis alterações
de três comissões: de Constituição, Justiça e Redação; da Indústria, Comércio,
Turismo e Serviços; e de Orçamento, Finanças e Tributação, além de poder
absorver emendas de parlamentares. Consultada, a Sefaz disse que só se
pronunciará após o parecer das comissões da Casa Legislativa.
Fonte:
Diário do Nordeste – CE
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