O
contribuinte agora poderá preencher a declaração do Imposto de Renda ao longo
do ano, e não apenas no período de entrega do documento ao fisco.
A
Receita Federal lançou nesta segunda-feira (3) a atualização do aplicativo de
declaração do IR, com um novo serviço de rascunho, que pretende facilitar o
preenchimento da declaração.
Por
meio da nova ferramenta, que é de uso opcional, o contribuinte poderá organizar
os dados da declaração ao longo do ano, num documento à parte daquele que será
enviado à Receita. No momento do envio da declaração, ele poderá importar as
informações do rascunho, fazer a finalização da declaração e então transmiti-la
à Receita.
O
programa (chamado IRPF) com essa atualização estará disponível no site da
Receita (www.receita.fazenda.gov.br).
As versões para aplicativos móveis (smartphones e tablets) também estão
disponíveis, tanto para o sistema Android como para IOS.
O
contribuinte que fizer a opção pela novidade terá até 28 de fevereiro para
editar seu rascunho e importá-lo para a declaração. No período da declaração
(provavelmente de 1º de março a 30 de abril de 2015), o rascunho estará
indisponível, e o contribuinte poderá lançar os dados direto na declaração.
Organização de dados
Para
Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, o
dispositivo de rascunho vai facilitar a vida do contribuinte que, por exemplo,
tem dificuldade de reunir dados sobre rendimentos recebidos ao longo do ano ou
pagamento de despesas dedutíveis da declaração.
Por
exemplo, quem tiver vendido um carro e tem deduções a fazer de uma consulta
médica, poderá organizar essas informações a qualquer momento na ferramenta
rascunho do aplicativo do IR.
A
opção “rascunho” está na área de acesso do usuário. O rascunho tem a mesma aparência
da declaração, mas não calcula valores do imposto nem da restituição. A Receita
também garante que as informações do rascunho não serão consultadas e não
constituem espécie de declaração antecipada.
Lotes
Como
nos outros anos, o contribuinte que enviar no início do prazo deverá receber a
restituição nos primeiros lotes, salvo inconsistências, erros ou omissões no
preenchimento da declaração. Terão também prioridade no recebimento das
restituições os contribuintes com mais de 60 anos, conforme previsto no
Estatuto do Idoso, além de portadores de moléstia grave e deficientes físicos
ou mentais.
Os
lotes regulares começam a ser liberados em 15 de junho e terminam em 15 de
dezembro de 2015, salvo alterações. Após a liberação desses lotes, as
restituições serão pagas em lotes residuais para os contribuintes que
corrigirem as declarações.
Existem
dois tipos de declarações: a completa e a simplificada. A segunda opção implica
substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária,
correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na
Declaração de Ajuste Anual, que na declaração de 2014 foi limitada a R$
15.197,00.
O
desconto simplificado não é permitido para o contribuinte que pretende
compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior, por exemplo.
Fonte:
Folha de S. Paulo
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