Para
pagamento de remuneração extra ao síndico e às administradoras é exigida a
aprovação dos condôminos. Apesar de não existir vínculo empregatício, sequer
relação de trabalho, a maioria das administradoras de condomínios recebe
remuneração anual extra e equivalente ao 13º salário. A cobrança da chamada 13
ª taxa não é ilegal, mas costuma ser uma dúvida muito frequente entre síndicos,
membros do conselho e moradores.
No
âmbito das administradoras, essa é uma prática de praxe do mercado e cláusula
contratual que depende de negociação, conforme explica o gerente de condomínios
da Brognoli, Edson Machado: “Nós temos duas modalidades de contratos. A que
inclui a 13ª taxa e outra que dilui esse valor nas parcelas mensais”,
esclarece. Segundo Edson, a maioria das administradoras negocia o contrato
incluindo a taxa no fim do ano.
A
principal justificativa das empresas para a cobrança desse valor é a maior
demanda de trabalho contábil nos meses de dezembro e janeiro. “Essa cobrança
visa a subsidiar a folha de 13º salário dos funcionários, RAIS, fechamento de
balanços e da previsão orçamentária”, informa.
O
síndico é autônomo e também considerado um prestador de serviço e, desde que
não haja disposição contrária na convenção, ele também pode receber uma 13ª
remuneração. No entanto, essa é uma decisão que compete à assembleia. Durante
votação para eleição do síndico, por exemplo, os condôminos é que irão decidir
sobre o valor a ser pago pelo trabalho de gestor do condomínio, inclusive se o
eleito irá receber uma remuneração extra no fim do ano.
Essa
prática do pagamento de 13º para o síndico não é tão comum. No condomínio
Estrela, no bairro Capoeiras, região continental de Florianópolis, a síndica
Lúcia Helena da Silva não recebe a gratificação. Ela lamenta e diz que sente
falta de reconhecimento do seu trabalho. “Eu acho que o síndico deveria ter o
pagamento extra no fim do ano. Há dez anos me dedico ao trabalho de síndica.
Nunca tirei férias, nunca parei”, salienta.
Todavia,
a síndica Lúcia deixa claro que só concorda com o pagamento de 13ª àquele
gestor que não tem outro emprego e se dedica inteiramente ao trabalho do
condomínio. “Esse é o meu caso, já que estou sempre disponível para os
moradores e me empenho nas atividades de administrar e zelar pelo patrimônio
coletivo”, diz.
Fonte:
CondomínioSC
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