Passa
a valer neste mês, em todo o País, a nova regra que facilita o fechamento de
empresas. Uma série de obrigações vão deixar de ser exigidas para a extinção de
CNPJs, o que diminuirá a burocracia deste processo. Já a abertura rápida de
empresas deve começar em dezembro. A expectativa é de que os empresários tenham
menos custos para abrir e fechar negócios, o que deve incentivar a abertura de
mais empresas e a formalização.
As
regras que facilitam o fechamento de empresas já estão em vigor no Distrito Federal,
como forma de teste. A expectativa é de que São Paulo seja um dos primeiros
Estados a também contar com essa facilidade, informa a assessoria da Secretaria
da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. A medida vai ser
possível, porque as empresas estarão dispensadas de apresentar, nas juntas
comerciais, certidões negativas de débitos tributários, previdenciários e
trabalhistas.
As
medidas só valem, no entanto, para as micro empresas - que faturam até R$ 360
mil ao ano - e as pequenas empresas, que possuem faturamento de até R$ 3,6
milhões na soma dos 12 meses.
Atualmente,
explica Fernando Nunes de Lima, delegado do Conselho Regional de Contabilidade
(CRC) de Sorocaba, o empresário que deseja fechar o negócio precisa ir à
Receita Federal e pedir os certificados de débitos para levar à Junta Comercial
e dar baixa em seu CNPJ. Com a entrada em vigor dessa nova regra, o empresário
se dirige apenas à Junta Comercial e já poderá extinguir a empresa.
De
acordo com a Secretaria da Micro e Pequena Empresa, a partir disso, as empresas
"passam a pedir a baixa de seus registros e inscrições imediatamente após
o encerramento das suas operações. Os débitos tributários das empresas
encerradas, com isso, serão repassados aos sócios proprietários.
É
isso o que também destaca o delegado do CRC de Sorocaba: "Os débitos dessa
empresa passam para o CPF dos responsáveis. Por exemplo, posso dar baixa na
empresa, independente dela ter débito. Se tiver, em vez de ficar no CNPJ da
empresa, vai para meu CPF." Desse modo, mesmo as empresas que possuem
débitos podem ser fechadas.
Para
Lima, as novas regras diminuem a morosidade que existe hoje para o fechamento
das empresas, que incidem em mais custos para os empresários. "Diminui o
tempo e o custo, porque esse processo demorava meses, com a empresa ainda
aberta, que precisaria ter alguém ainda fazendo entregas de obrigações, dando
assessoria", afirma. Além disso, novos tributos seriam cobrados da empresa
enquanto o proprietário aguardava por sua dissolução.
A
desburocratização traz, ainda, um maior dinamismo para a economia, avalia o
economista Sidney Benedito de Oliveira, delegado do Conselho Regional de
Economia (Corecon) de Sorocaba. Para ele, muitos empresários atuam na
informalidade por conta das dificuldades e custos existentes para abrir e
fechar um negócio. "Quando a gente fala de burocracia, a gente fala de
custos. Assim, qualquer medida nesse sentido facilita e o setor só tem a ganhar
com isso."
Fonte:
Cruzeiro do Sul – SP
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