Para
reduzir questionamentos judiciais, o governo federal está disposto a mudar a
fórmula de cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), mecanismo adotado
para reduzir ou aumentar as alíquotas do Seguro de Acidente do Trabalho - que
passou a se chamar Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). Aplicado desde 2010, o
FAP bonifica as empresas que investem em prevenção de acidentes e pune as que
têm um número elevado de ocorrências.
Dentre
as mudanças sugeridas na quinta-feira aos representantes do Conselho Nacional
de Previdência Social (CNPS) para alteração da Resolução nº 1.316, de 2009, que
trata do método de se contabilizar o FAP, está a possibilidade de cálculo
diferenciado desse fator para matriz e filial. Também foi proposta a exclusão
dos acidentes de trabalho com afastamento de até 15 dias e de trajetos da
conta, assim como o bloqueio de bonificação em caso de morte ou de invalidez e
elevada rotatividade.
Para
que sejam implementadas, as medidas dependem de aprovação do CNPS. A
expectativa é que a matéria seja votada no dia 20. Duas novas reuniões serão
realizadas pelo conselho para que a proposta seja analisada e ajustes sejam
adotados. A ideia, segundo o secretário de Políticas de Previdência Social,
Benedito Brunca, é que as medidas sejam aprovadas ainda neste ano para que
entrem em vigor em 2016. Essa é uma maneira de reduzir os questionamentos
judiciais das empresas contra os requisitos utilizados para o cálculo do FAP.
No
caso do cálculo diferenciado do FAP por matriz e filial, o coordenador-geral de
Política de Seguro contra Acidentes do Trabalho e Relacionamento
Interinstitucional (CGSAT) do Ministério da Previdência Social, Paulo César
Andrade de Almeida, explicou que, com as mudanças, os dados de acidentalidade
ou adoecimento do trabalhador serão de cada unidade da empresa
(estabelecimentos) e não mais de toda a companhia. Isso pode influenciar no
valor da alíquota de contribuição para financiamento do benefício de aposentadoria
especial, ou devido à incapacidade laboral em razão dos riscos ambientais do
trabalho.
Além
disso, a proposta de mudança da resolução do Conselho Nacional de Previdência
Social prevê a exclusão dos acidentes de trabalho com até 15 dias de afastamento
do cálculo do FAP. A avaliação de Almeida é que "os insumos que devem ser
considerados no cálculo do FAP são os relacionados ao risco previdenciário e
não ao risco acidentário". Das comunicações de acidentes de trabalho
(CATs) utilizadas no cálculo do FAP, em torno de 70% envolvem afastamentos de
até 15 dias.
Outra
sugestão é retirar da conta os acidentes de trajeto. Segundo explicações de
Almeida, como o empregador não possui ingerência sobre o acidente de trabalho,
exclusivamente para fins de cálculo do FAP, estes eventos não deveriam ser
considerados. Os acidentes de trajeto correspondem a cerca de 18% dos acidentes
registrados por CAT.
Também
foi proposta a retirada do texto da resolução o bloqueio de bonificação para
empresas com taxa média de rotatividade acima de 75% e para casos de morte ou
de invalidez. Esses bloqueios, segundo o coordenador-geral do CGSAT,
desestimulam as empresas a realizar investimentos em prevenção de acidentes.
Para a maioria das empresas, que possuem poucos empregados, qualquer dispensa
tem grande repercussão sobre a rotatividade.
O
fator acidentário é um multiplicador, que varia de 0,5 a 2 pontos, a ser
aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% por setor econômico, incidente sobre a
folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e
benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
O
FAP varia anualmente e é calculado com base nos dois últimos anos de todo o
histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social,
por empresa. O cálculo do fator ainda leva em conta a frequência, gravidade e o
custo do acidente de trabalho.
Fonte:
Valor Econômico
Nenhum comentário:
Postar um comentário