Começa
nesta segunda-feira o prazo para as micro e pequenas empresas que querem entrar
no Simples Nacional no ano que vem agendarem a inscrição no regime de
tributação. A ferramenta é uma forma de antecipar a verificação de pendências
já neste ano, ganhando mais tempo para regularizar a situação.
Para
fazer a inscrição, o empreendedor deve entrar no site do Simples Nacional. O
prazo vai até o dia 29 de dezembro. Quanto mais cedo a empresa fizer o
agendamento, maior o tempo para preparar a documentação. Os optantes pelo
registro antecipado terão, no dia 1º de janeiro, a formalização da opção pelo
Simples e, se tudo estiver correto, no dia seguinte já pode ter o termo de
deferimento. Quem perder o período de inscrição antecipada pode fazer a opção
pelo Simples no ano que vem, mas terá só um mês para resolver eventuais
pendências.
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Às vezes, o empresário tem um débito, uma multa, que cai em uma obrigação
acessória (exigências da Receita para inclusão no Simples) que ele nem sabia.
Se ele tem essa possibilidade de verificar agora, é uma carência boa, para que
quando chegar janeiro esteja tudo certo — explica Antônio Teixeira, consultor
tributário do IOB, do Grupo Sage.
As
empresas dos setores incluídos recentemente na legislação do Simples, como
escritórios de advocacia e clínicas médicas, não poderão fazer o agendamento.
Segundo a Receita, a restrição ocorre porque, como as atividades só serão
permitidas no ano que vem, não há como fazer a verificação neste ano. Mas elas
poderão se inscrever normalmente em janeiro (até o dia 31).
Também
não podem fazer o agendamento as empresas em início de atividade, ou seja, as
que foram abertas há menos de 180 dias e cujas últimas inscrições foram
deferidas há menos de 30 dias.
Faturamento máximo de R$
3,6 milhões
O
Simples Nacional reúne em uma única guia a tributação de oito impostos: IRPJ,
IPI, PIS, Cofins, CSLL, ICMS e ISS, além da contribuição da Previdência Social.
Dependendo do setor da empresa, a economia pode ser de até 70%. Apesar das
vantagens, a empresa deve considerar se vale mesmo a pena ingressar no regime.
O recomendado é procurar um contador para comparar a tributação com outros
sistemas: lucro real e lucro presumido. Só podem participar do regime empresas
com faturamento anual até R$ 3,6 milhões.
Em
agosto, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar 147, que deve
permitir que novas 450 mil empresas possam ingressar no regime simplificado, em
vigor desde 2007. Entre as novas atividades contempladas estão, além de
escritórios de advocacia e clínicas médicas, medicina veterinária; odontologia;
psicologia; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de
vacinação; bancos de leite; fisioterapia; serviços de tradução e de
interpretação; arquitetura; engenharia; cartografia; jornalismo e publicidade;
economia; e corretagem.
Fonte:
O Globo – RJ
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