A
Receita Federal do Brasil alterou a Escrituração Contábil Digital – ECD. A
partir de 6 de novembro de 2014, está dispensada a autenticação os livros da
escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas
Comerciais.
A
alteração foi publicada no Diário Oficial da União – DOU nesta quinta-feira
(06) através da Instrução Normativa nº 1.510, de 5 de novembro de 2014, e
altera a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013.
Ficam
obrigadas a adotar a ECD as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação
aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da
Escrituração Fiscal Digital das contribuições.
Já
nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação,
ocorridos de janeiro a dezembro de 2014, o prazo de entrega da ECD será até o
último dia útil do mês de junho de 2015.
Fonte:
Revista Dedução
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