A
folha de pagamento digital, ou o eSocial, já está valendo desde janeiro de 2018
para mais de 14 mil empresas que possuem faturamento acima de R$ 78 milhões.
Mas a partir de 1º de julho de 2018, todas as outras pessoas jurídicas,
incluindo microempreendedores individuais (MEIs), também deverão fazer
declarações relativas ao eSocial, com o uso do certificado digital. Ao todo, o
sistema contemplará informações de mais de 40 milhões de trabalhadores e oito
milhões de empresas.
A
transmissão desses dados deve ser feita por meio do uso de certificado digital,
do tipo A1 ou A3 (e-CPF ou e-CNPJ). A utilização do documento eletrônico na
transmissão de dados garante a autenticidade das informações. O presidente do
SESCAP-PR, Alceu Dal Bosco, alerta para a importância da validação do
documento. “Vale lembrar que o certificado digital precisa estar válido e, para
que a empresa não perca nenhum prazo, é preciso ficar atento especialmente à
renovação do documento”, afirma.
Com
o sistema, as obrigações trabalhistas estarão simplificadas e várias delas
extintas, como é o caso do livro de registro de empregados, da Comunicação de
Acidente de Trabalho – CAT; a Relação Anual de Informações Sociais – Rais; as
Informações à Previdência Social; o Cadastro Geral de Empregados e
Desempregados – Caged, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf;
a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, entre
muitas outras.
Fonte:
Convergência Digital
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