Recebeu
um comunicado da Receita Federal dizendo que sua empresa será excluída do
Simples Nacional e não sabe o que fazer? Calma que a gente te ajuda!
Existem
diversos motivos para isso, mas o mais comum (e o que abordaremos neste artigo)
é o não pagamento dos impostos obrigatórios, ou seja, você será excluído por
não estar com todas as suas DAS em dia.
Neste
caso, o que fazer?
Vamos
a algumas explicações técnicas: O nome oficial deste comunicado de exclusão é
ADE – Ato Declaratório Executivo e ele pode ser acessado diretamente pelo
Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da
Receita Federal, caso você possua certificado digital ou código de acesso.
Lá,
você ou o seu contador, poderão visualizar o motivo da exclusão e no caso de
dívidas, o montante do valor que deverá ser pago. A partir desse momento, de
acordo com a lei, você terá 30 dias para regularizar os débitos. Essa
regularização pode ser feita de uma vez (pagamento à vista), mas, caso você
prefira, pode solicitar o parcelamento da dívida.
Assim
que você realizar o pagamento, ou der entrada nesse parcelamento, você pode
ficar tranquilo, sua empresa não corre mais riscos! O processo de exclusão é
cancelado automaticamente, sem que você precise ir fisicamente até um posto da
Receita Federal.
Caso
tome nenhuma providência em relação a essa dívida, seja o pagamento integral ou
a solicitação do parcelamento dentro desse prazo de 30 dias após a notificação,
sua empresa será excluída automaticamente do Simples Nacional no último dia do
ano.
Assim,
como a exclusão de fato só passa a valer no próximo ano, o melhor caminho para
que você não perca de vez o benefício do Simples Nacional, é que, mesmo com o
prazo inicial estourado, você tome alguma providência em relação a essa dívida
(pagamento integral ou solicitação de parcelamento) até dia primeiro de
janeiro.
Se
você tiver tomado alguma dessas medidas, no início do ano poderá pedir o
reenquadramento ao Simples Nacional.
OBS: O prazo para a opção
do Simples Nacional é 31 de janeiro de cada ano.
Se
você realmente não tiver feito nada, aí sim, sua empresa será excluída e
direcionada para o regime de Lucro Real ou Presumido, perdendo todas as
vantagens do Simples Nacional.
Por
isso aqui ficam duas grandes dicas:
- A primeira é nunca deixe de pagar suas DAS;
- A segunda, caso isso aconteça, para que você não corra o risco de ser excluído, procure seu contador imediatamente.
Fonte:
Blog King Kont
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