Ser
microempreendedor individual (MEI) é a forma mais "barata" de se
tornar uma empresa, que prevê o pagamento de menos impostos. Esse regime
tributário foi criado justamente para incentivar quem está começando e por isso
há também um limite para os ganhos: o faturamento não pode passar de R$ 81 mil
por ano (cerca R$ 6,75 mil por mês).
Os
trabalhadores por conta própria e empresários que estouram o teto de
faturamento deixam de ser MEI e precisam se tornar uma microempresa ou empresa
de pequeno porte. Se não se adaptarem, podem ter de pagar "multas"
salgadas.
Vale
ressaltar que faturamento significa todo o valor recebido no ano, sem descontar
nenhum custo.
O
MEI é uma porta de entrada para a formalização do pequeno negócio. Os
especialistas ressaltam que deixar o MEI pode ser um caminho natural de uma
empresa de sucesso, que tende a crescer e saltar para outros regimes
tributários, como o Simples Nacional, para microempresas que faturam até R$ 4,8
milhões por ano.
O
G1 preparou um guia de perguntas e respostas para ajudar o MEI que cresceu
"demais" a regularizar sua situação.
Posso continuar sendo MEI
mesmo que fature pouco mais que R$ 81 mil?
Não.
Ao transmitir a declaração anual do MEI, o sistema identificará automaticamente
que o valor está excedente e, no ano seguinte, o empreendedor já deixará de ser
MEI.
Faturei mais de R$ 81 mil
no ano. O que acontece com meu MEI?
Depende
do valor excedente.
Faturamento até R$ 97,2 mil
Se
o valor excedente faturado no ano for menor que 20% de R$ 81 mil (ou seja, se a
renda total não ultrapassar R$ 97,2 mil), ele terá de pagar as contribuições
mensais (DAS) regulares até dezembro mais uma DAS complementar sobre valor
excedente.
A
partir de janeiro do ano seguinte, esse empreendedor já passará a recolher o
imposto Simples Nacional como microempresa. Os percentuais iniciais desse
tributo são de 4%, 4,5% ou 6% do faturamento mensal, dependendo da atividade
desempenhada (comércio, indústria e/ou serviços).
Entre R$ 97,2 mil e R$ 360
mil
Já
se o MEI faturar entre R$ 97,2 mil e 360 mil, ele terá de recolher impostos
como microempresa não apenas sobre o valor excedente. O pagamento será
retroativo ao mês de janeiro ou ao mês de inscrição (caso o MEI tenha menos de
um ano).
De R$ 360 mil a R$ 4,8
milhões
Quem
fatura de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões já é considerado empresa de pequeno
porte, com tributação mais alta que a de microempresa. O pagamento também é
retroativo.
Percebi que vou faturar mais
de R$ 81 mil. O que fazer?
O
desenquadramento como MEI pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional, no
site da Receita Federal. Mas o recomendado nesses casos é já procurar um
contador porque esse profissional é exigido tanto para microempresas como para
empresas de pequeno porte. Comunicando a Receita antes de se desenquadrar, o
empreendedor pode evitar a "multa retroativa".
Fonte:
G1
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